Heranças indivisas têm até sábado para comunicar divisão do adicional ao IMI

A declaração tem de ser feita todos os anos, mesmo que a vontade dos herdeiros não tenha sofrido alteração.

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Agregação ou separação de património pode ser determinante para não pagar AIMI Miguel Manso

O prazo para as heranças indivisas, com património acima de 600 mil euros, comunicarem ao fisco o pagamento do adicional do imposto municipal sobre imóveis (AIMI) dividido por cada herdeiro termina no próximo sábado, 30 de Março. A declaração tem de ser feita todos os anos, mesmo que não se verifique qualquer alteração na decisão dos herdeiros face ao ano anterior.

Os herdeiros também terão de confirmar a decisão de divisão anualmente, o que será feito, via Portal das Finanças, durante o próximo mês de Abril. Esta obrigação anual é explicada pelo facto de não ficar averbado na matriz dos imóveis a decisão dos herdeiros.

Durante Abril e Maio, os casados ou em união de facto têm de dizer como pretendem pagar o imposto relativo ao conjunto de imóveis que detêm. Neste caso, a declaração feita uma vez é válida para os anos seguintes, salvo se for manifestada uma alteração de vontade, porque é feito um averbamento na matriz dos imóveis.

A comunicação a fazer pelas heranças indivisas e pelos sujeitos casados ou em união de facto pode ser determinante para alguns contribuintes ficarem isentos do pagamento do imposto, ou pagarem menos.

Actualmente, quem tem um património avaliado até aos 600 mil euros está isento deste adicional (ou até ao dobro – 1,2 milhões de euros – quando os contribuintes casados ou em união de facto são tributados em conjunto). As taxas do AIMI aplicam-se a partir daí: entre os 600 mil euros e um milhão de euros a taxa é de 0,7% e, acima desse patamar, é de 1%.

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