Trabalhadores do PDR2020 receberam salários em atraso. Mas continuam precários do Estado

Entidade que gere os apoios na agricultura contratou a empresas de trabalho temporário, o que tem permitido perturbações no pagamento dos salários.

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PDR 2020 é o programa de apoio à agricultura, tutelado pelo Ministério de Capoulas Santos LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

No dia em que foi publicada uma primeira notícia sobre a situação de salários em público atraso de um grupo de técnicos superiores em funções na Autoridade de Gestão (AG) do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural, sob a tutela do Ministério da Agricultura), a Reditus Business Solutions, a empresa prestadora de serviços contratada pela AG do PDR2020 para fornecer este grupo de técnicos, procedeu ao pagamento do salário de Setembro, confirmou o PÚBLICO junto de um dos trabalhadores.

As perturbações no pagamento dos salários tem ocorrido desde o início do ano. Com a transferência realizada ontem, receberam o vencimento em falta.  

Continua, contudo, por resolver a regularização destes trabalhadores na integração dos quadros do Estado — um processo cujas falhas o primeiro-ministro, António Costa, mandou investigar. As disparidades entre o número de pedidos para integração de precários no Estado e aqueles que foram aceites no processo extraordinário de vinculação de trabalhadores precários (PREVPAP) foram elevadas — 33 mil pedidos e apenas 13 mil aceites. É o caso de um grupo de funcionários que presta serviço há nove anos junto da Autoridade de Gestão do PDR2020.

São trabalhadores que “correspondem a necessidades permanentes com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina, direcção, e horário completo na Autoridade de Gestão do Proder e do PDR 2020”, como expuseram à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), numa queixa que entregaram no princípio de Setembro. O facto de a opção seguida nos últimos anos fazer assentar os modelos de governação dos fundos europeus em estruturas de  missão, balizadas pelo limite temporal dos quadros de financiamento, tem permitido apenas a contratação de trabalhadores a termo. Porém, há casos em que os trabalhadores acabam recrutados em empresas de trabalho temporário.

É o caso deste grupo de trabalhadores do PDR2020, que têm vindo a ser recrutados dessa forma desde 2009. O primeiro contrato, assinado com a RAIS (2009), cessou a 31 de Julho do ano seguinte. Passaram a ser contratados pela Select I — Serviços, Lda. (adquirida no decorrer do contrato pela Randstad II — Prestação de Serviços, Lda.), para desempenhar as mesmas funções, sem que tenha existido qualquer interrupção na execução das mesmas. Esse contrato cessou a 31 de Julho de 2012 e passaram para um novo contrato, com a Randstad II — Prestação de Serviços, Lda. Este terceiro contrato cessou em Novembro de 2015 e estes trabalhadores passaram a desempenhar as mesmas funções com um contrato de prestação de serviços (falsos recibos verdes) através da Reditus Business Solutions, uma empresa que tem sido notícia por causa dos atrasos nos pagamentos dos salários.

No levantamento feito junto dos vários programas e autoridades que estão a fazer a gestão dos fundos comunitários foram identificados cerca de 470 contratados — ou com contratos a termo ou com contratos de prestação de serviços. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão lançou um concurso em Setembro que abrange 472 pessoas. No caso do PDR2020 só abrangeu os 36 trabalhadores que foram identificados com contrato a termo. E os seis trabalhadores que estavam em prestação de serviços ficaram de fora. Em declarações ao PÚBLICO, um destes trabalhadores avisou que os contratos que têm com a Reditus terminam a 12 de Novembro e que a partir daí ficam numa situação de total desprotecção.

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