CMVM avisa EDP que gestão tem de agir com “boa-fé”

Depois de ter confirmado à equipa de António Mexia que não está condicionada nos seus poderes de gestão, mesmo estando debaixo de uma OPA, a CMVM veio salientar que os admnistradores da EDP não podem tomar “medidas defensivas” contra esta operação.

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A CMVM é presidida por Gabriela Figueiredo Dias (à esquerda) Enric Vives-Rubio

Após ter sido questionada pela EDP sobre se os seus administradores estavam limitados a uma gestão corrente devido à Oferta Pública de Aquisição (OPA) da China Three Gorges (CTG), e de ter respondido à empresa que essa restrição não se aplicava, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) achou por bem fazer mais uma ressalva sobre o tema, desta vez por mote próprio.

Não, a equipa liderada por António Mexia não está sujeita ao dever de neutralidade na gestão, mas o afastamento desta restrição prevista no Código dos Valores Mobiliários (CVM) “não significa, nem tem como consequência, a atribuição de poderes ao órgão de administração para, em contexto de OPA, adoptar quaisquer medidas defensivas”, esclareceu a CMVM esta quarta-feira.

Num novo ponto acrescentado ao conjunto de “perguntas e respostas” sobre as OPA da CTG à EDP e à EDP Renováveis, a CMVM sublinha que “persiste, nestas condições [de OPA], o dever de respeito pelas competências dos demais órgãos sociais, tal como definidas legal e estatutariamente, assim como a vinculação plena dos administradores da sociedade aos deveres de cuidado e de lealdade prescritos”.

Esta vinculação impõe aos gestores “uma avaliação e fundamentação de todos os actos de gestão que possam comprometer a oferta de acordo com o parâmetro do interesse da sociedade e dos accionistas” e responsabiliza-os em conformidade, nota a CMVM.

A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias refere que o CVM obriga o órgão de administração de qualquer sociedade visada por uma OPA “a agir de boa-fé” (nomeadamente relativamente “à correcção da informação” prestada e à “lealdade do comportamento”), na “defesa do interesse da sociedade e dos seus accionistas”, desde que o anúncio preliminar da oferta é publicado, até ao apuramento do resultado da oferta.

Apesar de ter decidido fazer esta clarificação relativamente ao comportamento que se espera da equipa de administração executiva da EDP, a CMVM recorda que já tinha feito estas advertências à empresa, quando respondeu ao requerimento da EDP sobre os eventuais limites que a OPA coloca à gestão da EDP.

O conselho de administração executivo da EDP “deve pautar-se, em especial no contexto da oferta pública de aquisição (…) pelo escrupuloso cumprimento dos deveres de cuidado e lealdade […] bem como pelo respeito pelas normas legais e regras estatutárias que delimitam o âmbito das suas atribuições e competências”, reitera a CMVM.

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