CCP propõe nova lei para arrendamento comercial

Proposta legislativa da Confederação do Comércio e Serviços vai ser entregue às bancadas parlamentares. Iniciativa visa distinguir arrendamento empresarial (para comércio e indústria), excluindo profissionais liberais.

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João Vieira Lopes, presidente da CCP Miguel Manso

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) vai apresentar aos grupos parlamentares com assento na Assembleia da República uma proposta para a criação de um regime de arrendamento urbano para fins empresariais.

Aproveitando o facto de estarem a ser discutidas varias propostas de lei com vista a alterara o regime de arrendamento urbano, a CCP pretende que os legisladores atentem também neste segmento. A proposta da CCP cria um novo regime para arrendamentos industriais, comerciais ou para empresas prestadoras de outros serviços, e exclui a regulação de arrendamentos para profissões liberais.

Em comunicado, a CCP justifica a iniciativa de apresentar uma proposta de lei com o argumento de que o regime do arrendamento urbano em vigor não distingue suficientemente o arrendamento habitacional do não habitacional empresarial, com séria lesão dos arrendatários comerciais.

No enunciado a apresentar aos partidos, e no qual se podem ler todas as motivações que sustentam este pedido de intervenção, podem destacar-se entre as propostas a que define como duração mínima para os contratos a prazo o período de cinco anos (permitindo convencionar que após a primeira renovação, o arrendamento pode ter duração indeterminada) e o direito a indemnização pelo senhorio em caso de denúncia sem justa causa do contrato pelo senhorio.

A CCP também preconiza o fim das actualizações extraordinárias de rendas, “retomando-se a regra de actualização anual conforme à inflação”, e a devolução ao arrendatário comerciante da figura do trespasse, “completamente anulada pela possibilidade de aumento de rendas e denúncia livre do contrato pelo senhorio logo após o trespasse”.

A proposta da Confederação prevê ainda o pagamento de uma indemnização ao arrendatário, no caso do senhorio denunciar um contrato que esteja em vigor há mais de cinco anos. “Esta indemnização é calculada tendo em conta factores como os custos de transferência da actividade para novo local, os prejuízos que o arrendatário tenha sofrido com a perda de clientela, o valor não amortizado de obras realizadas no locado pelo arrendatário, o valor a devolver pelo arrendatário em consequência da cessação do contrato,  por financiamentos recebidos, e não utilizados, ao abrigo de programas comunitários ou nacionais e o valor a suportar pelo arrendatário, em consequência directa da cessação do  contrato, por compensações ou indemnizações aos trabalhadores afectos ao  locado”, lê-se na proposta da CCP.

No caso dos sempre polémicos trespasses, a proposta da Confederação estipula  a “possibilidade da transmissão, por acto entre vivos, da posição de arrendatário, independentemente da autorização do senhorio”, e a “consagração  da não caducidade do arrendamento por morte do arrendatário”, desde que os sucessores continuem a exercer  a mesma actividade ou “quando no locado exista trabalhador que comprovadamente ali trabalhe com este há, pelo menos, três anos e que se proponha continuar a ali exercer actividade idêntica ou afim da exercida pelo arrendatário falecido”.

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