Professor de Beja acusado de centenas de crimes de abuso sexual

Vítimas tinham menos de oito anos de idade.

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Professor é acusado de abusar das crianças nos intervalos das aulas Rui Gaudencio

O Ministério Público (MP) de Beja acusou um professor do 1.º ciclo, de 47 anos, de ter cometido 534 crimes de abuso sexual contra crianças.

Numa nota publicada nesta quarta-feira na página electrónica da Procuradoria da Comarca de Beja, o MP refere que estes crimes foram cometidos contra quatro crianças com menos de oito anos.

O professor, que dava aulas numa escola básica do distrito de Beja, encontra-se em prisão preventiva desde Novembro. Uma fonte da Polícia Judiciária revelou então à agência Lusa que o homem terá utilizado o seu estatuto de docente para abusar sexualmente das crianças suas alunas. E que conseguiu desta forma que "as suas alunas, menores de oito anos, se sujeitassem a actos de natureza sexual por ele praticados" desde 2015.

O suspeito foi detido após uma investigação da Polícia Judiciária iniciada na sequência da denúncia dos pais de uma aluna.

De acordo com o revelado na altura pela imprensa regional, o professor convencia as crianças a ir com ele para uma sala da escola, nos intervalos das aulas. Nesse local dizia às crianças para se despirem, acariciando os órgãos sexuais e dando beijos a estas.

O docente é também acusado pelo Ministério Público de um crime de pornografia de menores e um crime de maus tratos.

A última sentença conhecida envolvendo abusos sexuais por parte de professores data de Abril passado e resultou em pena suspensa. O Tribunal Judicial de Braga, que julgou este caso, deu como provado que um professor de xadrez abusou de uma sua aluna, com 10 anos de idade e os abusos decorreram ao longo de cerca de um ano e foram consumados sobretudo na casa de banho do clube de xadrez onde dava explicações e na própria residência do arguido.

O professor foi condenado a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa. O tribunal considerou que o arguido praticou "actos sexuais de relevo" com a menor, mas, "não obstante a gravidade dos factos", e tendo em conta a ausência de antecedentes criminais, decidiu suspender a pena.

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