Homem acusado de matar mulher confessou crime no início do julgamento
Crime ocorreu no jardim público de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo.
O Tribunal de Évora começou nesta quarta-feira a julgar um homem acusado de ter matado a mulher com uma navalha, no jardim público de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, com o arguido a admitir o crime.
Joaquim Ganso, de 55 anos, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica.
Na primeira sessão de julgamento, o arguido admitiu a autoria do crime, apesar de dizer que não se lembra de alguns momentos, e manifestou arrependimento, frisando, por diversas vezes, que não era capaz de se imaginar "a fazer aquilo".
Sobre as motivações para o acto, o homem disse que não sabia justificar, mas alegou que lhe custou muito a separação.
Questionado pela presidente do colectivo de juízes sobre ofensas e agressões à mulher de que também está acusado, o arguido reconheceu que lhe deu uma bofetada.
O homicídio ocorreu a 6 de Maio de 2017, cerca das 14H30, no jardim público da vila de Alcáçovas.
Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, nesse dia, o arguido colocou quatro navalhas no interior do veículo que habitualmente utilizava e dirigiu-se ao jardim, onde se encontrava a vítima a tomar café com familiares.
Depois de estacionar o automóvel nas proximidades, Joaquim Ganso pegou numa navalha e escondeu-a na manga da camisa, caminhou até ao jardim público, pediu uma água no quiosque e sentou-se num banco de jardim a observar a mulher.
De seguida, refere a acusação, o homem dirigiu-se à mesa onde se encontrava Maria Silvéria Ganso e colocou o braço esquerdo à volta do pescoço da vítima, desferindo golpes na face, pescoço, peito e braços da mulher.
Já depois de a vítima se encontrar caída no chão a sangrar, o arguido continuou a desferir golpes em várias partes do corpo da mulher, até que esta deixasse de apresentar sinais de vida, realça o Ministério Público.
O MP considera que o arguido, inconformado com o fim da relação com a vítima, que tinha saído da casa de ambos há várias semanas, agiu fria, crua e persistentemente, com o objectivo de retirar a vida à mulher.
Na acusação constam também várias referências a violência física e verbal do homem sobre a mulher e a situações em que o arguido a impediu de vestir determinados tipos de roupa e de se relacionar com outras pessoas.