Colégios: nem todos os alunos carenciados vão ser apoiados pelo Estado
Existem critérios legais para seleccionar os alunos que têm financiamento do Estado, mas estes poderão perder apoio se a verba atribuída ao colégio não chegar para todos. Montante foi fixado pelo Ministério da Educação em função do valor atribuído no ano passado.
Os alunos que são apoiados pelo Estado para poderem frequentar colégios só receberão esse financiamento, neste ano lectivo, se este tiver cabimento num montante igual à verba que cada colégio recebeu para o efeito no ano passado. O alerta partiu da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP), que já pediu a intervenção da Inspecção-Geral da Educação e da Ciência (IGEC) no sentido de travar uma situação que classifica como “absolutamente ilegal e inconstitucional”.
Em causa estão os chamados contratos simples e de desenvolvimento, que se destinam a subsidiar uma parte das mensalidades cobradas pelos colégios a alunos oriundos de agregados economicamente carenciados. Em 2016, existiam cerca de 29 mil alunos abrangidos por estes contratos.
Os critérios a preencher pelas famílias para a atribuição destes apoios mantêm-se iguais desde 2009, mas o Ministério da Educação (ME) optou agora por impor uma selecção que tem na base não estes requisitos, mas sim o montante que foi atribuída no ano passado a cada colégio.
Ou seja, frisa a ACPEEP, tal “vai limitar as verbas a disponibilizar às famílias, ainda que estas preencham os requisitos legais para poderem beneficiar dos apoios”. E pretende avançar com esta mudança “sem que tenha existido qualquer alteração legislativa que justifique ou legitime esta alteração”, acusa a associação.
Esta mudança foi comunicada aos colégios em meados de Dezembro através de uma informação enviada pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), numa altura em que vários destes estabelecimentos já tinham adiantado às famílias parte do financiamento que é devido pelo Estado, conta a vice-presidente da associação, Susana Batista.
Selecção será dos colégios
Na prática, e como os requisitos se têm mantido inalteráveis desde 2009, o que estes colégios fazem é abater parte da mensalidade logo desde o início do ano lectivo, porque “para muitas famílias é impossível esperar” pelos pagamentos do Estado, que são feitos em várias tranches, a primeira das quais já quando o ano lectivo está em curso.
“E agora o que vamos fazer? Como vamos retirar a uma família algo que já demos?”, questiona Susana Batista, acrescentando que esta é uma decisão que não lhes compete assumir, como o ministério pretende que façam. Através da DGAE, o ME já informou os colégios que serão eles os responsáveis pela gestão da “atribuição dos apoios financeiros aos alunos”, uma resposta que os deixou “perplexos”.
“Como pode uma entidade particular, que é uma mera intermediária no processo, decidir sobre a atribuição de fundos públicos? Como pode uma entidade particular estabelecer critérios próprios e aplicá-los, contrariando o disposto numa portaria emanada do Ministério da Educação e das Finanças? Como se compatibiliza esta selecção com o direito à educação em condições de igualdade?”. Estas são algumas das questões colocadas na exposição que foi enviada à IGEC.
Em resposta a perguntas do PÚBLICO, o ME limitou-se a indicar que “serão consideradas as famílias que cumpram os requisitos legais, dentro dos limites máximos da despesa autorizada, como resulta da legislação aplicável”. Para 2018, acrescentou, o Orçamento de Estado prevê a atribuição de 19,3 milhões de euros para os contratos simples e 7,7 milhões de euros para os contratos de desenvolvimento, em ambos os casos valores idênticos aos destinados para o efeito em 2017.
Os contratos simples cobrem a frequência do 1.º ciclo ao secundário, a sua existência é justificada na lei pelo “exercício do direito de opção educativa das famílias” e destinam-se a agregados com um rendimento mensal per capita inferior a 541 euros. Os contratos de desenvolvimento dizem apenas respeito à frequência de jardins-de-infância, destinam-se “à promoção da educação pré-escolar” e abrangem famílias com um rendimento per capita mensal inferior a 541 euros. Os valores atribuídos oscilam em média entre os 50 e os 100 euros mensais.
Notícia corrigida às 14h50 de 28 de Fevereiro. Reformula valor do rendimento mensal per capita.