Contas de serviços mínimos bancários cresceram 28% em 2017

Custo total das contas de Serviço Mínimo Bancária é de cerca de 4,30 euros por ano.

Foto
Contas de serviços mínimos também dão acesso ao multibanco pedro cunha /Arquivo

As contas de serviços mínimos bancários, que asseguram um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido, totalizaram 44.618 no final de 2017, o que representa um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.

De acordo com dados do Banco de Portugal (BdP), em 2017 foram abertas 11.992 novas contas de serviços mínimos bancários, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito (48% em 2016), uma possibilidade prevista neste regime.

Também em relação ao ano passado, foram encerradas 2327 daquelas contas, das quais 80% foram encerradas por iniciativa do cliente. Em 2017, correspondeu a um máximo anual de 5,57 euros (1% do salário mínimo nacional).

Até ao final de 2017, os Serviços Mínimos Bancários (SMB) incluíam a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais. 

O BdP lembra que a partir de 1 de Janeiro de 2018, com as alterações introduzidas, os SMB passaram a incluir também 12 transferências para outros bancos através do homebanking , e o custo anual, que é o único valor que pode ser cobrado, passa a representar 1% do indexante de apoios sociais (IAS), o que, em 2018, corresponde a um máximo de 4,289 euros.

Fora do SMB, ter uma conta à ordem e um cartão de débito, vulgamente designado de multibanco, pode custar várias dezenas de euros por ano.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários, lembra o supervisor.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares (outra pessoa associada à conta) pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é actualmente obrigatória para todos os bancos.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários