Conselho da PGR dá razão à EDP na utilização dos terrenos da central de Sines

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República diz que a EDP tem direito a prorrogar os prazos do contrato de utilização dos terrenos da central de Sines

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Jose Fernandes

Em Julho, o Bloco de Esquerda quis saber detalhes sobre o processo que em 2007 permitiu à EDP, já com capital privado, renovar antecipadamente o arrendamento dos terrenos onde foi construída a central a carvão de Sines, quando a empresa ainda era pública. O deputado Jorge Costa fez várias perguntas ao Ministério da Economia sobre o tema, e a resposta chegou à Assembleia da República na semana passada.

Nela, o gabinete do ministro Manuel Caldeira Cabral explica que o Governo também pediu um parecer sobre o tema ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (CCPGR) e que este, na resposta enviada, considerou que a EDP mais não fez que exercer um “direito potestativo” (que depende da vontade de uma das partes num contrato), que lhe foi atribuído pelo Estado na década de 80.

Com essa renovação, que a EDP pode requerer novamente quando entender, o direito de utilização dos terrenos da central de Sines, que deveria terminar em 2020, foi prolongado até 2060. Trata-se da mesma central que tem uma licença de exploração sem prazo (que na prática dá à EDP o direito a explorá-la indefinidamente) atribuída também em 2007, e sem contrapartidas para o Estado, pelo antigo director-geral de Energia Miguel Barreto (um dos nove arguidos na investigação do Ministério Público aos contratos de remuneração garantida da EDP, os CMEC).

Na pergunta enviada durante o Verão, o deputado do Bloco de Esquerda Jorge Costa questionava o Governo sobre quem teve a iniciativa de renovar antecipadamente o contrato e quem autorizou essa renovação. Explicava então o deputado que, para que a EDP explorasse o centro electroprodutor de Sines, “foi celebrado um contrato de cessão onerosa de direitos de superfície dos terrenos”, tendo isso ficado fixado a 11 de Dezembro de 1987 numa escritura pública entre o Estado, através de uma entidade intitulada Gabinete da Área de Sines, e a EDP.

Na resposta, o Ministério da Economia nota que o “direito de superfície constituído em 1987” a favor da antiga Electricidade de Portugal – EP, fez-se “por ajuste directo, pelo período de 40 anos e início a 1 de Agosto de 1980”. E acrescenta que “nos termos do contrato constitutivo de direito de superfície e relativamente ao prazo de duração, este é ‘prorrogável, por vontade da superficiária [a EDP], uma ou mais vezes por períodos não superiores ao inicial nem inferiores a metade dele”. Se quiser renovar o contrato, a EDP tem que (nos termos do contrato) “notificar o Gabinete do Planeamento de Desenvolvimento da Área de Sines ‘até um ano antes do prazo’”, refere o Ministério da Economia.

Foi isso que fez em 2007. Em Outubro desse ano, “a AICEP ao abrigo de um acordo de gestão celebrado com o IAPMEI, deferiu o pedido” apresentado pela EDP a 23 de Julho de 2007, “de prorrogação do direito de superfície até 31 de Julho de 2060", conta o Ministério da Economia. Na exposição com que acompanha as questões enviadas em Julho ao Governo, o Bloco de Esquerda é mais detalhado e explica que a aprovação do pedido da EDP fez-se “através da AICEP Global Parques, que sucedeu ao Gabinete da Área de Sines”. Na época, Basílio Horta estava à frente da AICEP e na AICEP Global Parques estava o actual secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias, segundo informação publicada na sua conta LinkedIn.

O Ministério da Economia explica então que sobre esta matéria da renovação, e a pedido do secretário de Estado da Energia Jorge Seguro Sanches, pediu parecer ao CCPGR, que se pronunciou “no sentido de que ‘a renovação do contrato no termo do prazo não exige pois, um acordo entre o fundeiro [o Estado] e o superficiário [a EDP] bastando a manifestação de vontade do último nesse sentido”.

Salienta ainda o CCPGR que “não se verificou, pois, um acordo de vontades entre as duas partes no âmbito da relação jurídica superficiária, no sentido da prorrogação do respectivo contrato”, mas tão só “o exercício pela superficiária do direito potestativo de determinar a prorrogação”.

No conjunto de questões colocadas, o deputado do Bloco de Esquerda também questiona o Ministério de Manuel Caldeira Cabral sobre “os valores que foram fixados para o arrendamento [dos terrenos] na sua renovação em 2007” e procura saber “que diferença de ganho” houve para o Estado. Mas sobre essas questões não obteve resposta.

Questionado pelo PÚBLICO sobre a resposta que lhe foi enviada pelo Governo na semana passada, Jorge Costa frisou que, “apesar de o CCPGR se pronunciar no sentido de que não há ilícito, politicamente a questão é mais do que discutível”.

Classificando este caso como “um exemplo claro de negligência e má gestão da propriedade pública”, o deputado do Bloco sublinhou que “a renovação [do contrato] era um momento crítico” para corrigir um contrato feito quando estavam em causa duas entidades públicas, mas que passou a vincular o Estado e uma empresa privada.

“Se em 1980 a EDP fosse uma SGPS, o Estado ter-lhe-ia dado aquele direito? Não, tê-lo ia vendido, e por isso não se percebe por que é que em 2007 o entregou assim”, criticou Jorge Costa.

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