Erro no Portal das Finanças está a ser solucionado por técnicos do fisco

Contribuintes com dificuldades em concluir processo para validar dados do agregado familiar. Nem todos precisam de o fazer. Prazo termina a 15 de Fevereiro.

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A declaração automática chega este ano aos contribuintes com filhos Adriano Miranda

O Portal das Finanças continuava a registar problemas durante a manhã desta quinta-feira na área do IRS, impedindo consultar e comunicar o agregado familiar. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, adianta ao PÚBLICO que os técnicos informáticos da autoridade tributária estão a dar prioridade à resolução do erro, esperando-se que a falha esteja resolvida até sexta-feira ou durante o fim-de-semana.

As dificuldades de acesso foram sentidas por alguns contribuintes durante o dia de quarta-feira, depois de o Ministério das Finanças anunciar que o site do fisco já tinha disponível a opção para os contribuintes procederem à actualização do seu agregado familiar (caso a situação pessoal e familiar se tenha alterado em 2017).

Na área “IRS – Comunicação de agregado familiar”, onde é possível consultar e fazer a alteração, não está a ser possível concluir esse procedimento. Na aplicação há duas opções (“Consultar Agregado Familiar” e “Comunicar Agregado Familiar”), mas quando se clica em qualquer delas aparece a indicação de que “ocorreu um erro”, seguido da nota: “Por favor contacte o suporte técnico”.

O PÚBLICO pediu mais informações ao gabinete do Ministério das Finanças sobre a resolução do problema. Da parte do sindicado dos trabalhadores da autoridade tributária, Paulo Ralha afirmou, tal como já dissera na TSF nesta quinta-feira, que os técnicos estão a acompanhar a situação.

O prazo para os contribuintes poderem alterar a sua situação familiar a tempo da entrega do IRS de 2017 termina a 15 de Fevereiro (a apresentação online das declarações decorre de 1 de Abril a 31 de Maio). Não é necessário validar os dados se a situação do agregado familiar em 2017 (IRS a entregar este ano) for igual à do ano anterior e não houver “dependentes em guarda conjunta com residência alternada”, explica a administração fiscal numa nota com perguntas e respostas divulgada esta semana pelo Governo.

Caso haja diferenças, os contribuintes “podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais”. Isto para que o fisco pré-preencha a declaração de IRS com esses pressupostos ou para que a AT disponibilize a declaração automática se a pessoa ou o casal for abrangido por esta medida, que este ano já se aplica a alguns contribuintes com filhos (se a pessoa apenas auferir rendimentos de trabalho dependente ou pensões).

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