AIMI: Escolha do melhor regime só no próximo ano

Novo imposto está a chegar a 212 mil contribuintes e será pago em Setembro.

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Novo imposto recai sobre o somatório dos imóveis detidos pelos contribuintes. Nuno Ferreira Santos

As Finanças estão a enviar as notas de liquidação do novo imposto sobre o património, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), a cerca de 212 mil contribuintes e uma parte destes está a descobrir, agora, que poderia pagar menos ou mesmo não pagar nada. O pagamento do imposto será feito já no próximo mês de Setembro.

No universo dos contribuintes notificados estão 56.412 empresas, 2004 heranças indivisas e 15.973 contribuintes singulares. Os restantes são relativos a outros imóveis cujo registo não está regular ou actualizado.

Num esclarecimento sobre notícias que dão conta de queixas de contribuintes acerca da falta de informação relativamente a este imposto, a pagar pela primeira vez este ano, como as reportadas pelo Jornal de Notícias, o Ministério das Finanças lembra que o prazo para a escolha do melhor regime fiscal decorreu entre 1 de Abril e 31 de Maio. E destaca, tal como o PÚBLICO já tinha noticiado, que a escolha do regime mais favorável pode ser feita em cada ano.

Em esclarecimento anterior ao PÚBLICO, o ministério garantiu que “a não apresentação da declaração em 2017 não inviabiliza a sua apresentação no próximo ano”, como já acontece com outros impostos.

Sobre eventuais reclamações, que em alguns casos se prendem com desconformidades com o que está registado na caderneta predial, as Finanças limitam-se a dizer que “serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.

De referir que o novo imposto, criado no Orçamento do Estado para 2017, recai sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis que cada titular detenha. Entretanto, os sujeitos casados ou em união de facto puderam optar, ou poderão fazê-lo no futuro, pela tributação conjunta, através de declaração para esse efeito. No caso dos casados em regime de comunhão de bens, puderam ainda identificar, também através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um e os que são bens comuns do casal, que serão divididos pelos dois.

A incidência de imposto é diferente. Assim, no caso de tributação separada, a taxa de 0,7% recai sobre o VPT acima de 600 mil euros até um milhão de euros, subindo para 1% a partir desse valor. No caso de declaração conjunta, a tributação de 0,7% passa a incidir a partir de 1,2 milhões de euros de VPT, passando a 1% a partir de dois milhões de euros.

As heranças indivisas, equiparadas a pessoas colectivas (empresas), se nada for acordado entre os herdeiros pagarão 0,4% a partir de 600 mil euros.

A possibilidade de evitar ou reduzir o pagamento do novo imposto, fixada por portaria, foi aproveitada por 7954 contribuintes, repartidos entre 4475 herdeiros (1857 heranças), casados ou em união de facto (3479) .

Sendo a tributação conjunta mais favorável aos contribuintes, os fiscalistas Rogério M. Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses consideram que “é bem questionável” que se obrigue à apresentação de uma declaração para tributação conjunta para esse efeito, em vez de ser assumido à partida. É “um ‘expediente’ só possível de justificar com o objectivo de obtenção de receitas fiscais adicionais, assim ilegítimas, por o legislador criar um ónus artificial (um 'alçapão') que o Estado de Direito e os princípios constitucionais da confiança e da proporcionalidade (no sentido de adequação ao fim ilegítimo a que se destina) certamente não irão tolerar, exigindo a intervenção dos Tribunais Tributários e do Tribunal Constitucional”, defendem os fiscalistas.

O Estado espera arrecadar 130 milhões de euros com este imposto.

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