Incêndios: Publicado regulamento de fundo de apoio às populações afectadas

Regulamento de funcionamento do Fundo Revita estabelece os critérios de prioridade de intervenção e os critérios para a adesão ao fundo.

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Adriano Miranda

O regulamento de funcionamento do Fundo REVITA, com regras de apoio às populações e à revitalização de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, que sofreram incêndios, foi publicado neste sábado e pode ser consultado em www.fundorevita.pt.

Segundo indicou à agência Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o regulamento de funcionamento do Fundo Revita, tornado público neste sábado, estabelece os critérios de prioridade de intervenção e os critérios para a adesão ao fundo.

O regulamento permite, através de um termo de adesão, efectivar a adesão destas entidades ao fundo.

O decreto-lei que cria o Fundo REVITA prevê a celebração de protocolos com entidades privadas não lucrativas que detenham experiência para a concretização e execução da revitalização das áreas afectadas, promovendo a colaboração com outros instrumentos de apoio à região no domínio solidário.

"O objectivo do Fundo é a gestão eficiente, coordenada e transparente dos apoios alocados a este fundo, na sua afectação aos que deles necessitam, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo de revitalização das áreas afectadas", segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Fundo Revita surgiu em resultado dos incêndios de grandes proporções que afectaram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em Junho, tendo provocado 64 mortos e mais de 250 feridos, bem como sérios prejuízos materiais.

"Os portugueses, num enorme esforço nacional de solidariedade, procuraram atenuar os prejuízos patrimoniais sofridos pelas populações destes concelhos, o que se traduziu em numerosos donativos destinados à reconstrução das habitações e da vida das pessoas afectadas pelos incêndios. A este esforço nacional, juntou-se o apoio financeiro de várias entidades internacionais", indica o ministério.

Neste contexto, o Governo decidiu criar o REVITA, um fundo de âmbito social, com o objectivo de gerir os donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada, em estreita articulação com os municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

Um decreto-lei de 07 de Julho último determina que a gestão do Fundo fique a cargo de um Conselho de Gestão constituído por um representante do Instituto da Segurança Social, um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande (Fernando José Pires Lopes) e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital (Joaquim Guardado).

Em entrevista à RTP, na sexta-feira à noite, o secretário de Estado da Coesão e Desenvolvimento, Nelson Souza, afirmou que "até final de Julho" as verbas doadas pelos portugueses chegarão às vítimas dos incêndios. 

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