Acordo com credores vai ditar salário de mediador de empresas

Medida consta da proposta de lei que já chegou ao Parlamento e serve como estímulo a solução extra-judicial.

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Caberá ao IAPMEI o resgisto e listagem dos mediadores de recuperação de empresas Fernando Veludo/Nfactos

O vencimento do mediador de recuperação de empresas, figura que está a ser criada pelo Governo, vai depender de conseguir, ou não, chegar a acordo com os respectivos credores. A ideia está contida na proposta de lei que o executivo acaba de fazer chegar à Assembleia da República, e onde são dados detalhes sobre como irá funcionar esta nova figura jurídica. Na questão da remuneração, o mediador, cujo objectivo é representar uma empresa em dificuldades e conseguir um acordo de recuperação fora dos tribunais com os credores, ela é composta por duas componentes.

A primeira, que funciona como salário base, vai ser paga em três prestações: logo após a nomeação, depois de ter sido elaborado o plano de recuperação da empresa e no fim do processo de negociações com os credores.

Quanto à segunda componente, o seu pagamento “deve ocorrer apenas em caso de celebração de um acordo com os credores”, conforme estipula a proposta de lei. Com esta medida, há claramente um estímulo a que seja encontrada uma solução conjunta que viabilize o futuro da empresa. A factura será paga pela empresa em causa, com excepção da primeira prestação da remuneração base, que será paga pelo IAPMEI (organismo estatal).

À espera de mais portarias

Mais pormenores sobre as questões salariais dependem de uma portaria que terá ainda de ser elaborada, e publicada, pelo Governo. Da mesma forma, também falta ainda conhecer a portaria que irá clarificar quem poderá ser responsável pelas “acções de formação em mediação de recuperação de empresas” que dão acesso a esta nova função. De acordo com o diploma, podem aceder a esta actividade profissionais “com um mínimo de dez anos em funções de administração ou direcção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos”.

Também são abrangidos os administradores judiciais e os revisores oficiais de contas que “frequentem com aproveitamento acção de formação” promovida por “entidade certificada”. A inscrição é feita no IAPMEI, a quem cabe também a publicação da lista de mediadores aos quais as empresas poderão recorrer, bem como o respectivo controlo da actividade.  

Sai o SIREVE, entra o RERE

A figura do mediador de empresas foi uma das medidas aprovadas em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, no âmbito do programa Capitalizar, tal como a criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). O RERE vem substituir o actual SIREVE, que, segundo o Governo, teve pouca adesão (cerca de 220 acordos entre 2012 e 2016).

Na proposta de lei que chegou ao Parlamento, o Governo diz que se vai “limitar o acesso ao Programa Especial de Revitalização [PER] efectivamente a empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente”.

Isso, indica o executivo, faz antever que muitas empresas fiquem impedidas de recorrer ao PER, dando fôlego ao sucessor do SIREVE. O RERE, diz a proposta de lei, permite ter alguns efeitos idênticos ao PER ao nível fiscal, e manter o processo sigiloso, mas para o processo avançar é preciso que se juntem credores com pelo menos 15% do passivo.

E se do lado da empresa pode haver um mediador de recuperação, do lado dos credores surge o “credor líder” (que depois de designado é o interlocutor preferencial) e um “comité de credores”. O prazo das negociações, estabelece a proposta de lei, “não pode exceder três meses contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial”.

As mudanças legislativas introduzem também a hipótese de os credores converterem dívida em capital, quando a empresa estiver com capitais próprios negativos e em situação de incumprimento. Isto através de um regime jurídico específico, desde que tal seja subscrito pelos que detêm dois terços do total do passivo e a maioria dos créditos não subordinados.

De acordo com a proposta de lei que também chegou agora ao Parlamento, a posição dos sócios é salvaguardada, já que têm um direito preferencial no aumento de capital em causa, desde que o façam em dinheiro, e podem recuperar, posteriormente, a posição que ficou nas mãos dos credores. De resto, esta estratégia apenas afecta os que a subscreverem, “não existindo imposição dessa conversão aos outros credores”.  

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