AR debate na quinta-feira alterações à lei da prevenção do branqueamento de capitais

O diploma que estará submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efectuadas por entidades não financeiras

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Parlamento debate branqueamento de capitais Enric Vives-Rubio

Um diploma em debate na quinta-feira no Parlamento submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efectuadas por entidades não financeiras.

A proposta de lei reduz de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrónica estrangeiras que actuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".

O diploma do Governo prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efectivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

"As entidades obrigadas devem consultar o registo antes de estabelecer uma relação de negócio ou realizar uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo cliente, incluindo os `trusts´, bem como realizar consultas periódicas", lê-se na exposição de motivos da proposta.

Segundo o Governo, com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respectivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A proposta em discussão parlamentar dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.

Estão ainda previstas normas de protecção dos funcionários que comuniquem suspeitas de branqueamento de capitais, para protecção da da identidade desses funcionários.

Estas alterações à Lei 25/2008 resultam da transposição de uma directiva europeia de 2015 relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, pondo ainda em prática recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

O GAFI é um organismo intergovernamental que tem por objectivo conceber e promover, quer a nível nacional como a nível internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Trata-se de um organismo de natureza intergovernamental e multidisciplinar criado em 1989 com a finalidade de desenvolver uma estratégia global de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e, desde Outubro de 2001, também contra o financiamento do terrorismo, sendo reconhecido a nível internacional como a entidade que define os padrões nesta matéria.

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