Consultas e exames com menos tempo de espera a partir de Junho

Primeiras consultas de cardiologia em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada passam a ter prazos máximos mais curtos.

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A generalidade das cirurgias hospitalares programadas tem um prazo máximo de realização de seis meses miguel manso

As consultas médicas, as cirurgias, alguns exames e terapêuticas vão passar a ter que ser feitos com maior rapidez no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Colonoscopias, endoscopias, TAC e ressonâncias magnéticas devem ser realizadas num prazo máximo de três meses a partir do momento da indicação clínica, enquanto as primeiras consultas de especialidade hospitalar terão um máximo de espera de quatro meses, tal como já tinha sido noticiado pelo PÚBLICO no final do mês.

Os novos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) estão definidos numa portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República e que entra em vigor já no próximo mês. Para que estes novos prazos possam ser cumpridos, como o PÚBLICO avançou, os profissionais de saúde vão receber um pagamento adicional.

Estes tempos de espera são estipulados para exames ou consultas não urgentes e, caso não sejam cumpridos, os profissionais têm que enviar (referenciar) o doente para outras unidades do sector público ou para outras entidades do sector privado e social com acordos ou convenções com o SNS.

Desde há mais de uma década que existem tempos de resposta máximos para as cirurgias, que, quando ultrapassados, obrigam o SNS a encaminhar o doente de forma a que possa efectuar a intervenção noutra unidade do sector social ou privado.

Para a primeira consulta de especialidade hospitalar, o diploma fixa agora um tempo máximo de 120 dias seguidos a partir do registo do pedido efectuado pelo médico assistente do centro de saúde, o médico de família. Mas este prazo apenas entrará em vigor em 2018, uma vez que, até ao fim deste ano, ainda vai vigorar um tempo máximo de cinco meses (150 dias).

No caso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, endoscopias, colonoscopias, tomografia axial computorizada (TAC) e ressonâncias magnéticas, estas passam a ter um tempo máximo de espera de três meses a partir da indicação clínica.

Já para o cateterismo cardíaco, o pacemaker, exames de medicina nuclear e angiografia diagnóstica os tempos máximos são definidos em 30 dias (um mês).

A portaria define ainda prazos máximos para primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, que vão desde o encaminhamento imediato para urgência hospitalar a um mês. Quanto aos tratamentos de radioterapia o limite máximo definido é de 15 dias para a sua realização a partir do momento em que é indicado pelo médico.

A novidade é que, para as primeiras consultas de cardiologia em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada, se estipula que o tempo de diagnóstico completo e de apresentação da proposta terapêutica terá de ser de entre 15 a 45 dias, de acordo com a prioridade dos doentes.

O diploma define ainda que a generalidade das cirurgias hospitalares programadas tem um prazo máximo de realização de seis meses (180 dias), mas que podem ser encurtados em função da prioridade do doente. Contudo, à semelhança das consultas hospitalares, até ao fim do ano ainda vigora um tempo máximo mais dilatado, de nove meses.

As cirurgias na área oncológica têm limites definidos consoante a prioridade do doente e que vão desde as 72 horas até aos dois meses.

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