TC rejeita recurso de deputados do PSD-Madeira acusados de rebelião

Palácio de Ratton considera que a acção interposta pelos parlamentares madeirenses foi instaurada fora dos prazos legais. Deputados do PSD-Madeira admitem recorrer para instâncias internacionais, das sanções impostas pelo Conselho de Jurisdição Nacional do partido.

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Sara Madruga da Costa foi uma das três deputadas sancionadas Gregorio Cunha

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso interposto pelos três deputados do PSD-Madeira na Assembleia da República, que foram sancionados pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do partido por terem violado a disciplina de voto, no final de 2015, na votação do orçamento rectificativo que viabilizou a venda do Banif.

Os deputados Sara Madruga da Costa, Paulo Neves e Rubina Berardo foram acusados de rebelião por terem contrariado a orientação do grupo parlamentar e votado favoravelmente, em vez de se terem abstido, acabando por serem alvo da sanção disciplinar de “suspensão do direito de eleger e ser eleito”, durante três meses.

Na prática, e como a decisão do CJN foi tomada em Setembro de 2016, a sanção não teve, nem teria, efeitos, tendo em conta o calendário eleitoral. Mesmo assim, os três parlamentares contestaram a decisão, considerando que estava em causa a mensagem política que o partido pretendia sublinhar junto do grupo parlamentar. Fizeram-no primeiro junto do CJN, que confirmou a decisão, e depois junto do TC que, em Dezembro passado, mandou arquivar a acção dos três deputados, sustentando que a mesma foi instaurada fora dos prazos legais. Argumentos que se repetem nesta nova decisão, datada de 24 de Fevereiro, que esteve longe de ser unânime, já que cinco dos 13 juízes votaram vencidos.

Em causa está a interpretação do prazo legal que os deputados dispunham para interpor a acção. No entender do TC - que começou a contagem três dias após o CJN ter comunicado a decisão tomada, por carta com aviso de recepção -, esse prazo foi ultrapassado, não valendo os argumentos usados pelos parlamentares de que a comunicação foi feita para a morada no Funchal de Sara Madruga da Costa. A deputada lembrou que a correspondência para as regiões autónomas se processa de forma mais lenta, explicando que só dias depois é que teve acesso à missiva. “Passo a semana em Lisboa, e só aos fins-de-semana é que estou no Funchal”, disse na altura.

Sara Madrugada da Costa, que foi cabeça de lista pela Madeira e que devido a este processo, foi afastada da vice-presidência da bancada do PSD em São Bento, não poupa críticas à decisão. “Uma vez mais o Tribunal Constitucional encontrou um subterfúgio processual para evitar pronunciar-se sobre a questão de fundo: a validade de normas internas partidárias que restringem de forma inaceitável a liberdade constitucional de exercício do mandato do deputado”, disse ao PÚBLICO, acusando os juízes do Palácio de Ratton de fugirem “habilmente” a esta questão.

A defesa dos três social-democratas está a ser conduzida por Guilherme Silva, ex-vice da Assembleia da República, também ele alvo de um processo semelhante por não ter acompanhado o voto da bancada.

“Esta decisão, é mais uma oportunidade perdida para a justiça constitucional portuguesa se pronunciar sobre as restrições à liberdade de exercício de mandato, impostas pela disciplina de voto, cuja interpretação sui generis, teve a oposição de cinco declarações de voto de vencido”, acrescenta Sara Madruga da Costa, admitindo recorrer da decisão.

“Vamos obviamente socorrer-nos de todos os expedientes disponíveis para fazermos valer os nossos direitos e estamos disponíveis para recorrer se necessário ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, garantiu.

Os votos favoráveis dos deputados madeirenses não tiveram impacto na aprovação do rectificativo, já que apesar do chumbo do CDS, Bloco, PCP e PAN, os votos da bancada socialista eram suficientes para o orçamento passar, face à abstenção dos restantes deputados do PSD.

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