Contribuintes detectam falhas no plano de pagamento de dívidas fiscais

Sindicato diz que as “inconsistências” são pontuais. Um dos problemas relatados tem a ver com cálculo dos juros. Fisco fez investimento de 211 mil euros para implementar o PERES.

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Para dívidas fiscais, a adesão ao PERES é feita online no site das Finanças até 20 de Dezembro Daniel Rocha

A aplicação informática concebida para operacionalizar o plano de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social está a registar alguns problemas pontuais na determinação dos juros e na conversão de planos de prestações anteriores no Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).

Perante relatos que chegaram ao PÚBLICO sobre dificuldades na adesão ao programa – que dizem respeito às dívidas fiscais –, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, confirmou que se têm detectado “inconsistências” que estarão neste momento a ser reportadas pelos serviços. A adesão ao PERES arrancou há menos de duas semanas, a 4 de Novembro, e estende-se até dia 20 de Dezembro, permitindo aos contribuintes pagar dívidas fiscais que estejam em cobrança voluntária ou coerciva e que deveriam ter sido pagas até 31 de Maio.

Questionado pelo PÚBLICO sobre quais os problemas concretos identificados, o Ministério das Finanças não especificou mas admitiu fazer ajustamentos. Explicando que o procedimento informático do PERES “exige uma interacção entre os mais diversos sistemas da AT, interligando todos os impostos”, o ministério considera que “em qualquer sistema desta natureza é normal haver necessidade de serem introduzidos alguns melhoramentos durante a sua implementação, mas que não impediram largos milhares de contribuintes de aderirem”.

Com base nas informações recolhidas junto de funcionários dos serviços de Finanças, o presidente do STI adianta que as dificuldades registadas são pontuais e que têm a ver com a redução dos juros e com a conversão de outros planos prestacionais no PERES. Nos casos em que haja um plano de prestações a decorrer e que passe para o PERES, o anterior é interrompido.

A adesão ao programa tem de ser feita através do Portal das Finanças, onde há um campo especial para avançar com a inscrição. Como o PERES a decorrer há menos de duas semanas, aos serviços locais de atendimento da AT “têm acorrido algumas pessoas” com dúvidas sobre as informações constantes do Portal das Finanças, adianta Paulo Ralha.

Ao PÚBLICO chegou o relato do caso de um contribuinte cuja advogada se dirigiu a um serviço local para esclarecer os valores indicados no documento de cobrança, que lhe suscitara dúvidas tendo em conta a simulação assumida no site. A representante legal em causa ficou a saber na repartição de Finanças que se têm registado algumas dificuldades na aplicação do PERES, pelo que foi aconselhada, para já, a aguardar.

Quando um contribuinte adere ao PERES para saldar dívidas fiscais, tem de dizer se escolhe pagar o montante devido integralmente ou a prestações (até 150), exercendo esta opção “separadamente em relação a cada uma das dívidas”.

Um único plano

Quando um contribuinte decide pagar uma dívida a prestações, só pode ter um único plano prestacional no âmbito do PERES. “Caso sejam incluídas notas de cobrança que estejam a ser pagas, em cobrança voluntária, em plano de prestações, estes serão de imediato interrompidos, para instaurar o processo de execução fiscal e permitir a junção destas dívidas às demais. Neste caso, a adesão fica pendente de conclusão, aguardando-se pela instauração do processo de execução fiscal, pelo que o contribuinte deverá, posteriormente, proceder à conclusão da adesão”, esclarece a AT num documento com perguntas e respostas publicado no Portal das Finanças.

Quem optar pelo pagamento integral tem de saldar a dívida até 20 de Dezembro (ficando dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, tendo ainda uma redução da coima e ficando dispensado do pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação ou de execução fiscal associados às coimas). Quem pagar a prestações tem de pagar 8% do plano prestacional logo de início. A redução dos juros varia consoante o tempo em que a dívida é paga, podendo baixar em 10, 50 ou 80%.

Para pôr de pé o PERES, a AT fez um investimento de cerca de 211 mil euros, contratando por ajuste directo duas empresas prestadoras de serviços na área no desenvolvimento de aplicações. De acordo com o portal Base, onde são publicadas informações sobre os contratos públicos, à Accenture foi contratado por 157.747,5 euros (já com IVA) o desenvolvimento, no âmbito do PERES, do Sistema de Execuções Fiscais e dos Sistemas de Gestão de Fluxos Financeiros e de Cobrança de Património; com a empresa de informática Opensoft foi contratada, também por ajuste directo, o desenvolvimento do sistema de contra-ordenações, por 53.808,27 euros (IVA já incluído).

As estimativas de receita do Governo em relação ao PERES são conservadoras, como o próprio executivo assumia numa carta enviada à Comissão Europeia antes de o Orçamento do Estado ser ontem aprovado por Bruxelas. A expectativa do Governo de António Costa é que sejam arrecadados cerca de 1000 milhões de euros ao longo de dez anos (o PERES dura 12,5 anos). Mas como o próprio executivo sublinhava nesse documento, o programa de regularização de 2013 rendeu nesse ano mais de 1200 milhões.

Notícia corrigida às 15h48: Rectificada a referência ao pagamento de 8% do valor total até 20 de Dezembro, exigência que acontece no caso da opção pelo pagamento a prestações.

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