Continuação da sobretaxa: PCP diz não, BE diz "nim"

Taxa de solidariedade para rendimentos altos mantém-se. O BE não fecha a porta à proposta do Governo de fasear o fim da sobretaxa, desde que seja como contrapartida para aumento das pensões. PCP recusa.

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Mariana Mortágua defendeu que "por princípio" o partido é contra faseamento da sobretaxa Nuno Ferreira Santos

O fim faseado da sobretaxa do IRS não foi afastado pelo Governo, mas os partidos que o apoiam não são defensores da ideia. Contudo, reagiram de maneira diferente. O PCP diz preto no branco que a sobretaxa tem de acabar em Janeiro de 2017, já o BE só aceitará uma medida desta natureza se ela servir de compensação, sobretudo para um aumento das pensões. Certo é que em 2017 não terminará a taxa de solidariedade que é cobrada aos contribuintes com rendimentos mais altos.

O fim faseado da sobretaxa do IRS não é uma medida fechada e faz parte do leque de possibilidades que o Governo colocou em cima da mesa com os partidos que o apoiam, tal como o PÚBLICO noticiou. "Até as pensões estarem fechadas, nada disto está acordado", dizia ontem um dirigente partidário.

O Governo esteve ontem reunido durante a tarde, só se encontrou com o BE já à noite e o PCP ainda estava em jornadas parlamentares no Porto, só nestas reuniões os partidos saberiam mais detalhes sobre as propostas finais do executivo.

Contudo, o Governo já vai com uma certeza: o PCP não quer ouvir falar desse assunto. O líder parlamentar do PCP, João Oliveira, fechou ontem a porta quaisquer aumento dos impostos indirectos e, em matéria de sobretaxa, exige ao Governo que cumpra aquilo que ficou acordado no projecto-lei, que dita o fim deste imposto especial em Janeiro do próximo ano. No final das jornadas parlamentares do PCP, João Oliveira mostrou que o partido discorda de um eventual fim progressivo da sobretaxa e remete para o Governo explicações sobre esta matéria que tem suscitado muitas dúvidas. "A sobretaxa do IRS deve acabar imediatamente”, sublinhou o deputado.

O BE parte para as negociações de uma base mais flexível. Mariana Mortágua, do BE, disse ontem em declarações ao jornal i que "a posição de princípio [do BE] é que a lei deve ser cumprida", ou seja que já não deve ser cobrada em Janeiro de 2017. Mas a deputada também lembrou que ainda estavam em curso as "negociações".

 A expressão-chave é "por princípio". Ou seja, o partido faz saber que parte para as negociações com a ideia que tem de ser em janeiro, mas acrescenta condições: se houver uma razão "muito muito forte" e que "compense largamente", estão abertos a pesar a decisão, diz fonte da direcção.

Os qualitativos usados servem apenas para dizer que só se houver uma aumento real e visível nas pensões é que o partido aceita que a sobretaxa não acabe para todos so mesmo tempo. 

Além desta questão, o PCP discorda de quaisquer aumentos de impostos indirectos sobre bens de consumo para que seja possível aumentar todas as pensões de reformas em 10 euros a partir do próximo mês de Janeiro. 

 Sobre o aumento das pensões, que é uma bandeira do PCP para este Orçamento, João Oliveira disse que “já esteve mais longe”.

Taxa de solidariedade mantém-se 

O que está em cima da mesa é o fim faseado da sobretaxa, como o PÚBLICO escreveu no sábado, de fora da equação está a Taxa Adicional de Solidariedade (TAS), que é aplicada aos rendimentos acima de 80 mil euros, por cima da sobretaxa do IRS. Não houve uma promessa de acabar com este imposto especial e, ao que o PÚBLICO apurou, o fim não será no próximo ano.

A TAS tem dois escalões e aplica-se de forma progressiva à parte do rendimento colectável  que fica acima de 80 mil euros (ou seja, não se aplica a todo o rendimento). A quem tem um rendimento colectável entre 80 mil e 250 mil euros aplica-se uma taxa de 2,5%; a fatia de rendimento que excede os 250 mil euros é tributada a 5%. OU seja, se uma pessoa tiver um rendimento colectável superior a 250 euros, o rendimento é divido em duas partes para se aplicar a TAS: é tributado a 2,5% a primeira parte (que incide sobre 170 mil euros, correspondente à primeira fatia); a segunda, igual ao rendimento acima dos 250 mil euros, é tributada a 5%. Com Pedro Crisóstomo

liliana.valente@publico.pt

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