Dez anos de prisão para abusador de menina que "namorou" no Facebook com perfil falso

Arguido com 60 anos foi detido em Agosto do ano passado, depois de ter violado rapariga de 13 anos de quem chegou a publicar fotos nua.

O Tribunal de Braga condenou esta terça-feira a 10 anos e três meses de prisão um homem que abusou sexualmente de uma menina de 13 anos, depois de a ter "conquistado" através de um perfil falso que criou na rede social Facebook.

O arguido, com cerca de 60 anos, foi condenado pelos crimes de violação agravada de trato sucessivo e de pornografia de menores de trato sucessivo.

Segundo o tribunal, o arguido, de Amares, no seu perfil falso, fazia-se passar por um estudante de 18 anos.

Em 2014, começou um "namoro virtual" com a vítima, pedindo-lhe para enviar fotos em estado de nudez, pedido a que ela acedeu.

Meses depois, a menina quis acabar com o "namoro", mas o arguido insistiu e acabaram mesmo por marcar um encontro. Aí, a vítima foi surpreendida com um homem de cerca de 60 anos, em cadeira de rodas, que a terá convidado a manter relações com ela, mas sem sucesso.

Entretanto, e para conseguir os seus intentos, o arguido ameaçou divulgar as fotos íntimas da menina junto dos seus colegas e familiares. Conseguiu, assim, manter encontros regulares com a vítima e abusar sexualmente dela, entre Setembro de 2014 e Abril de 2015. Nesse mês, a menina deixou de ir à casa do arguido e este publicou uma foto dela nua no Facebook.

"Os crimes que praticou são violentíssimos e deixam danos irreparáveis no desenvolvimento de uma criança", censurou o juiz presidente do colectivo. O tribunal sublinhou que o arguido não manifestou arrependimento nem interiorizou a gravidade do seu comportamento, para vincar que, se ficasse em liberdade, havia o perigo de continuação da actividade criminosa.

No seu depoimento, o arguido alegou, nomeadamente, que desconhecia a idade da vítima.

O arguido foi detido em Agosto de 2015 pela Polícia Judiciária (PJ), que na altura emitiu um comunicado em que o descrevia como "um homem que, recorrendo a redes sociais, entabulava conversações com crianças, ameaçando-as e coagindo-as com a publicação de fotografias íntimas, que chegou a partilhar".

A PJ referia ainda que o arguido manteve "contactos de natureza sexual e forçados com pelo menos uma dessas crianças". E adiantava que, "no cumprimento de buscas domiciliárias, foram apreendidas fotografias de pornografia de menores, retratando várias crianças". 

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