Não haverá quotas para professores doentes que precisem de mudar de escola

Ministério da Educação deixa cair nova regra para a mobilidade por doença, na sequência das críticas de sindicatos e directores.

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Este ano, apenas 100 professores conseguiram entrar nos quadros do Ministério da Educação Rui Soares (arquivo)

O Ministério da Educação (ME) abdicou de introduzir quotas para a colocação de professores que peçam para mudar de escola devido a doença. Aquele mecanismo encontrava-se previsto no projecto de um novo despacho para regulamentar a mobilidade por doença, mas em resposta ao PÚBLICO, nesta quinta-feira, o gabinete de comunicado do ME indicou que a tutela “foi sensível aos argumentos apresentados pelos diferentes parceiros, designadamente o Conselho das Escolas”, e que por isso optou por “reequacionar a medida, mantendo o regime vigente” nos anos anteriores.

“Reconhecendo-se que em matéria tão sensível como é a da situação de doença incapacitante haverá que garantir uma fórmula que não venha a gerar situações de injustiça”, justificou o ministério, frisando que mantém a intenção de “reforçar os mecanismos de controlo para assegurar que apenas as situações de comprovada situação de doença incapacitante sejam objecto de deferimento” do pedido de mudança de escola.

Os professores podem pedir para ser transferidos para outra escola por razões de doença dos próprios ou dos seus familiares, de modo a ficarem mais próximos dos locais de tratamento ou da sua residência habitual, já que muitos estão colocados longe. No projecto de diploma, o ministério estabelecia que cada escola ou agrupamento só podia aceitar cinco professores nesta situação, o que foi amplamente contestado pelos sindicatos de professores e pelo organismo consultivo do ME que representa os directores, o Conselho das Escolas (CE).

Num parecer sobre este projecto, divulgado na passada semana, o CE alertava que “a manter-se a quota de cinco docentes, todos os que requererem destacamento por doença e ficarem ordenados em lugar que ultrapasse a quota disponível num dado concelho (somatório das quotas de cada escola), independentemente da gravidade da doença verão indeferidos os seus pedidos. Um tratamento de incompreensível injustiça e desigualdade perante aqueles que se encontram em idêntica situação, mas dentro da quota”.

Não foi o único ponto contestado. Para o CE, o projecto apresentado pelo ministério evidenciava “uma fria visão administrativa, da parte do legislador”, que é “socialmente cega e desajustada”. Propõe-se, por exemplo, que os professores que requeiram a mobilidade por doença sejam agrupados numa lista em função da sua graduação profissional (tempo de serviço e nota do curso). “A existir qualquer ‘graduação’ para este tipo de mobilidade, a mesma deverá depender, exclusivamente, da gravidade da situação e doença, e não de qualquer fórmula administrativa de graduação profissional”, refere o CE, acrescentando que o projecto do ministério em vez de “disciplinar este tipo de mobilidade e contrariar presumíveis abusos”, levará a que muitos professores vejam “indeferidos os seus pedidos”, independentemente da gravidade da doença.

Neste ano lectivo, cerca de quatro mil professores conseguiram mudar de escola alegando doença. Mas este processo foi contestado por vários outros docentes, que se queixaram de terem sido ultrapassados na colocação por ter surgido um elevado número de professores que, alegando doença sua ou de familiares, conseguiram ocupar grande parte das vagas disponíveis nas escolas de grandes cidades. Só em quatro agrupamentos do distrito de Bragança foram colocados por esse motivo 260 professores. E aos estabelecimentos de ensino da cidade de Coimbra chegou cerca de uma centena.

 

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