MEC toma medidas para tornar mais rápidas perícias médicas a professores

Professores com destacamentos que suscitam dúvidas à tutela serão sujeitos a junta médica da ADSE, faz saber ministério de Nuno Crato. Despacho foi publicado na sexta-feira.

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O MEC não revelou quantos professores pediram e viram ser aceites os pedidos de destacamento Enric Vives Rubio

Professores que se encontram destacados por motivo de doença própria ou de familiares podem, neste ano lectivo, ser chamados a comprovar as situações que alegaram perante uma junta médica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE). A medida, excepcional, é objecto de despacho publicado nesta sexta-feira em Diário da República e está relacionada com as denúncias de fraude na mobilidade de docentes do ensino básico e secundário, que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) prometeu investigar.

O despacho dos secretários de Estado da Saúde e do Ensino e da Administração Escolar, agora publicado, determina que em caso de necessidade as perícias médicas serão solicitadas à ADSE pela Direcção-Geral da Administração Escolar, que pagará por cada uma 180 euros. Um procedimento que, alegadamente, se prende com a falta de capacidade de resposta “atempada” da junta médica da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsT), formalmente criada em 2012.

No início de Agosto, o MEC prometeu investigar suspeitas de fraude nos pedidos de mobilidade por doença dos professores, depois dos protestos de vários grupos de docentes, que estranharam o elevado número de destacamentos por aquele motivo para escolas de áreas urbanas.

Só em quatro agrupamentos do distrito de Bragança foram colocados por questões de saúde 260 professores. E aos estabelecimentos de ensino da cidade de Coimbra chegou cerca de uma centena, segundo Ana Paula Neves, uma das docentes que em Julho lançaram uma petição exigindo que os professores em mobilidade por doença fossem submetidos a junta médica para comprovação das declarações prestadas, uma possibilidade prevista na lei. 

Em resposta ao PÚBLICO ao fim da tarde deste sábado, o MEC fez saber, através do seu gabinete de imprensa, que “na sequência de queixas apresentadas, e da incidência geográfica de elevado número de pedidos de mobilidade por doença, a Direcção-Geral da Administração Escolar, em articulação com a Inspecção-Geral de Educação e Ciência, procedeu a uma análise de diversas situações". E acrescenta: "Na sequência desta averiguação prévia, aquelas que suscitam dúvidas serão sujeitas a acção de Junta Médica da ADSE”, nos termos do despacho de sexta-feira.

A indignação e a desconfiança de alguns professores, este ano, tiveram origem no facto de o MEC ter antecipado todos os procedimentos e concursos de colocação de professores, em relação a anos anteriores. Normalmente os docentes que pedem deslocação por condições específicas (nomeadamente as de saúde, seja do próprio, seja do cônjuge, de ascendentes ou de descendentes) chegavam às escolas em fins de Agosto ou durante o mês Setembro, quando o ano lectivo já estava a decorrer e os colegas se encontravam colocados. A sua entrada não tinha, portanto, qualquer impacto na distribuição de horários. Este ano, as deslocações foram aprovadas mais cedo, em Junho.

O MEC salvaguardou que os docentes em mobilidade não poderiam ocupar horários dos professores do quadro da escola em que fossem colocados, mas determinou que noutros casos devia ser-lhes atribuída componente lectiva. Isso causou preocupação nos chamados “horários-zero”, professores que também são do quadro mas que no fim de Julho foram obrigados a concorrer para outras escolas, por não terem turmas naquelas de que eram titulares. Consideraram, na altura, que por as pessoas destacadas por doença terem ocupado, entretanto, muitos lugares nas áreas urbanas, eles próprios corriam maior risco de ficarem novamente sem actividade lectiva e sujeitos ao processo de requalificação (a antiga mobilidade especial).

O MEC não revelou quantos professores pediram e viram ser aceites os pedidos de destacamento (feitos com base em relatórios médicos que atestam a doença e a necessidade de deslocação e/ou em documento da junta de freguesia que atesta a dependência exclusiva do ascendente, entre outros).

Paulo Dias, director do Agrupamento de Macedo de Cavaleiros, no distrito de Bragança, disse, em Julho, compreender as reservas dos docentes em relação aos destacamentos: “Pelo que conhecemos das pessoas, sabemos que há situações muito duvidosas”, chegou a afirmar, em declarações ao PÚBLICO. As denúncias, contudo, não mereceram a simpatia das duas maiores federações sindicais de professores. “É muito perigoso levantar suspeitas sem provas quando está em causa um direito importantíssimo, o da protecção na doença. As pessoas devem pensar que um dia podem precisar deste mecanismo”, afirmou José Ricardo, da Federação Nacional de Educação (FNE).

Notícia actualizada às 20h26 com resposta do Ministério da Educação

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