Os próximos passos da Operação Marquês

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A defesa de Sócrates já consultou o processo?
Ainda não. Na sequência da confirmação da decisão de Relação de Lisboa que, na passada quinta-feira, insistiu em pôr fim ao segredo de justiça para as partes do processo, os advogados de José Sócrates deslocaram-se esta sexta-feira ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal para tentar consultar o processo. O procurador Rosário Teixeira pediu-lhes que voltassem na segunda-feira, altura em que estaria concluída a digitalização do inquérito que lhes seria facultada.

A defesa vai poder consultar todos os documentos do inquérito?
Em princípio sim. Mas tal não é claro. Isto porque no comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral da República cita-se o acórdão da Relação de Lisboa para sublinhar que “o acesso aos autos é ‘subordinado à condição de não perturbar a investigação’”. Tal pode abrir a porta à não disponibilização de alguns elementos do processo.

Há algum prazo para o Ministério Público deduzir a acusação?
Não. Na segunda-feira termina o prazo máximo de duração do inquérito, contudo, os tribunais têm entendido que a única consequência que resulta de se atingir esse limite é o processo deixar de estar em segredo e passar a poder ser consultado pelas partes (continuará vedado a terceiros, como jornalistas, com excepção dos que se constituíram assistentes). Mas tal não terá qualquer efeito, já que o próprio Ministério Público, na sequência da decisão da Relação de Lisboa, foi obrigado a abrir o processo às partes. Por outro lado, ao libertar Sócrates, o Ministério Público deixa de ter a pressão de um outro prazo, que obrigaria o procurador a deduzir a acusação até 21 de Novembro, sob pena das medidas de coacção caducarem. A acusação não tem por isso qualquer prazo limite, mas a grande mediatização do caso e o facto de envolver um ex-primeiro-ministro tornam expectável que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal avance com a acusação nas próximas semanas.

A investigação termina quando houver acusação?
Normalmente sim. Mas, em casos complexos, o Ministério Público pode optar por emitir certidões que lhe permitem abrir novos inquéritos autónomos para continuar a investigar aspectos que não ficaram devidamente esclarecidos no processo principal. Esta deverá ser a solução adoptada pelo procurador Rosário Teixeira para continuar a investigar alguns aspectos deste caso.

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