Libertação de Sócrates: a nota da PGR na íntegra

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"Nota para a Comunicação Social/Operação Marquês – Medidas de coacção

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte: O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.

O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na actual fase da investigação, diminuiu a susceptibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova.

Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países. Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coacção menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos.

Lisboa, 16 de Outubro de 2015"

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