Presidente da Assembleia guardou registo de interesses dos fiscais das secretas

Teresa Leal Coelho contesta questões suscitadas por Assunção Esteves para não permitir que deputados tenham acesso aos documentos, onde poderão constar informações como as ligações à maçonaria e Opus Dei.

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João Soares é o nome escolhido pelo PS para fiscalizar as secretas. Daniel Rocha

A Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, considera que a Comissão de Assuntos Constitucionais não tem legitimidade legal para aceder ao registo de interesses aos membros do Conselho de Fiscalização dos serviços secretos. Os documentos que questionam sobre ligações a "entidades de natureza associativa", onde se podem incluir a maçonaria e a Opus Dei, ficaram à sua “guarda e sob confidencialidade”, informou a Presidente numa carta enviada à comissão e a que o PÚBLICO teve acesso.

Na carta, que foi dada a conhecer aos deputados esta quarta-feira, Assunção Esteves refere que lhe foi dirigido um formulário que “a lei não prevê para a declaração de interesses” dos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

A Presidente considera que não cabe àquela comissão ou a outra qualquer um “poder legislativo ou regulamentar fora das previsões da lei". Assim, as declarações dos actuais membros – Paulo Mota Pinto, José António Branco e João Soares – ficaram à sua “guarda e sob confidencialidade, garantindo um cumprimento legal até à clarificação da lei”. A Presidente considera que a lei é omissa neste aspecto e que tem de ser clarificada.

As questões suscitadas por Assunção Esteves são contestadas pela deputada do PSD Teresa Leal Coelho, que considera que a lei dá competência à Comissão de Assuntos Constitucionais para receber as declarações de interesses dos membros do Conselho de Fiscalização das secretas, tal como a comissão de Ética recebe os registos de interesses de deputados, publicitando-os no site do Parlamento.

A deputada reforça que as declarações dos parlamentares são públicas e que a lei prevê que seja a comissão de Assuntos Constitucionais a receber os documentos dos membros do Conselho de fiscalização das secretas. “A lei é clara e estabelece que a eleição dos membros do Conselho de Fiscalização é precedida de uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, que aprecia o currículo e em que deve constar o registo de interesses”, disse ao PÚBLICO Teresa Leal Coelho, que tem sido defensora pública desta obrigação legal.

A deputada refere que é isso que está estipulado no artigos 8º da Lei orgânica nº4/2014, de 13 de Agosto, cujo artigo 8º-A estipula os elementos que devem constar no registo de interesses. A lei prevê que os membros do conselho de fiscalização das secretas declarem, entre outros aspectos, se pertencem a entidades de natureza associativa, como a maçonaria ou ao Opus Dei, além de todas as actividades públicas e privadas, remuneradas ou não.

O teor do formulário que resulta da entrada em vigor da lei foi discutido na passada semana na Comissão de Assuntos Constitucionais e acabou por ser aprovado, depois de o PSD ter rejeitado uma proposta dos serviços da Assembleia da República que previa apenas a declaração dos cargos sociais e omitia filiações associativas que não estivessem associadas a cargos.

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