Avaliação independente vai decidir eventual indemnização aos accionistas do BES

Medida faz parte da directiva comunitária sobre resolução de instituições de crédito. Mas donos de acções estarão sempre no fim da lista de credores.

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Banco fez um aumento de capital pouco antes da invervenção do regulador Paulo Ricca/PÚBLICO

As regras de resolução bancária da União Europeia ditam que seja feita uma avaliação, por uma pessoa independente, para determinar o valor de uma eventual indemnização aos accionistas do BES, revelou o supervisor do mercado português.

Ao abrigo da directiva comunitária relativa aos processos de resolução de instituições de crédito e certas empresas de investimento, "os Estados-membros asseguram que caso as autoridades de resolução transfiram apenas parte dos direitos, activos e passivos da instituição objecto de resolução, os accionistas e os credores cujos créditos não tenham sido transferidos não podem ficar em pior situação do que a que teriam caso a instituição tivesse sido liquidada ao abrigo de processos normais de insolvência", informou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Para tal, os Estados-membros "asseguram que seja realizada uma avaliação por uma pessoa independente, o mais cedo possível depois da(s) medida(s) de resolução em causa produzirem efeitos (esta avaliação é feita numa óptica de liquidação e, portanto, distinta da efectuada para efeitos de resolução)", sublinhou.

Num documento que reúne um conjunto de respostas a perguntas frequentes na sequência da aplicação da medida de resolução do Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo (BES) e da criação do Novo Banco, a CMVM realçou ainda que "a directiva estabelece também que o eventual resultado positivo da venda do banco de transição (neste caso, o Novo Banco) reverta para os accionistas e credores do banco objecto de resolução (o BES), sendo-lhe devido este valor caso ele seja superior ao valor de liquidação acima referido".

É da aplicação deste quadro normativo que resultará o valor da indemnização eventualmente devido aos accionistas do BES e, portanto, o valor patrimonial das acções, esclareceu a entidade liderada por Carlos Tavares. Contudo, os accionistas "assumirão prioritariamente as perdas e serão, por isso, graduados em último lugar, depois dos credores comuns e dos credores subordinados, tal como num processo de liquidação comum", frisou.

A CMVM revelou ainda que a negociação das Ações do BES em bolsa vai permanecer suspensa "até à divulgação de informação relevante e segura sobre o emitente", enquanto as transacções de títulos fora do mercado regulamentado são válidas.

Quanto às acções do Espírito Santo Financial Group (ESFG), que foram suspensas a 10 de Julho por solicitação da própria entidade, a sua negociação nos mercados regulamentados de Portugal e do Luxemburgo vai permanecer congelada.

O supervisor realçou ainda que não tinha poderes legais para proibir o último aumento de capital do BES, superior a mil milhões de euros, que tem sido alvo de muitas críticas por parte dos investidores.

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