Conselho de Ministros aprovou novas regras para a definição das rendas nas casas sociais

A renda mínima sobe quase 100%, de 4,95 euros para 8,38 euros, na proposta que irá ainda ao Parlamento. Cálculo da renda passará a considerar rendimentos e composição do agregado.

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PÚBLICO/Arquivo

O Governo aprovou nesta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta de lei que cria um novo regime de renda apoiada para os inquilinos das casas sociais.

Uma das novidades do novo regime legal aplicável aos cerca de 120 mil fogos sociais existentes no país, e que terá ainda de ser votado na Assembleia da República, é a alteração da fórmula de cálculo do valor da renda; este dependerá do rendimento do agregado, mas também da sua composição, beneficiando as famílias com mais elementos, nomeadamente idosos.

“Por razões de coesão territorial, equidade e justiça social, entende o Governo que esta matéria fosse agora alvo de uma revisão”, justificou o ministro do Ambiente e da Energia, Jorge Moreira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Embora aponte como positivas as alterações no sentido de fazer depender o valor da renda do factor de capitação e da existência de elementos no agregado com mais de 65 anos, a Câmara Municipal de Lisboa, que é a maior senhoria do país, com os seus 23 mil fogos sociais, apontou, porém, várias lacunas à proposta defendida pelo Governo. Desde logo porque a nova proposta de lei continua a considerar o “rendimento mensal bruto”, em vez de ter em conta os valores ilíquidos, o que resulta “em diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”.

Nas simulações efectuadas pela Câmara de Lisboa, por exemplo, uma família monoparental com dois filhos menores verá a sua renda aumentar dos actuais 44,03 euros para 55,50 euros. Do mesmo modo, um agregado constituído por uma pessoa com mais de 65 anos de idade e uma com menos de 25 anos e dois adultos poderá ver a sua renda subir dos actuais 461.05 euros para os 488.07 euros.

Acresce que a renda mínima subirá quase 100%, de 4,95 euros para 8,38 euros, isto porque a renda era fixada como equivalendo a 1% do salário mínimo nacional, passando agora para 2% do Indexante dos Apoios Sociais.

Quanto à inclusão de critérios preferenciais na atribuição das casas sociais a famílias e pessoas em risco social, nomeadamente vítimas de violência doméstica e famílias monoparentais, a maior senhoria do país concorda. Mas alerta: “Ficam por definir os procedimentos a adoptar nos caso em que não existe atribuição de morada de família ou falta de condenação do agressor.”

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