Perguntas e respostas sobre o Fundo de Garantia Salarial

Como funciona o FGS e em que casos as empresas podem ser recuperadas judicialmente,

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Mais de quatro mil empresas recorreram à insolvência e ao PER no primeiro semestre deste ano PÚBLICO

O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?
É um fundo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que tem como objectivo assegurar aos trabalhadores o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil. Em causa estão salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por cessação do contrato. O fundo paga parte destes créditos, para fazer face às necessidades imediatas dos trabalhadores nestas circunstâncias, e torna-se credor da empresa.

Em que situações os trabalhadores podem pedir a intervenção do FGS?
O pagamento não é automático, cabe aos trabalhadores requerer a intervenção do fundo, desde que cumpram determinadas condições. O regulamento prevê que sejam abrangidos trabalhadores de empresas declaradas insolventes pelo tribunal ou que iniciaram um processo de recuperação por via extrajudicial, o Sireve, que é mediado pelo IAPMEI. O problema de interpretação parece estar aqui, dado que o fundo não foi adaptado ao novo código das insolvências aprovado em 2012 e que criou o PER.

Até quando se pode pedir?
O pedido deve ser apresentado “antes de terem passado nove meses do fim do contrato”, nos centros distritais ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.

O fundo paga a totalidade dos créditos?
Não. Os trabalhadores podem receber no máximo 8730 euros (18 vezes o salário mínimo). A este valor são descontadas as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte para o IRS.

O que é o PER?
O Processo Especial de Revitalização (PER) foi criado em 2012, na sequência da reforma do código das insolvências, sendo uma alternativa a estes processos. É um mecanismo judicial destinado a empresas pré-insolventes que pretendam reestruturar as dívidas através de um plano de pagamentos que tem de ser aprovado pela maioria dos credores. Desde que entrou em vigor, houve mais de 1750 adesões ao PER.

As empresas insolventes podem ser recuperadas?
Dentro das insolvências, as empresas podem apresentar planos de recuperação e evitar a liquidação, embora isso só aconteça numa pequena percentagem dos casos. Tal como no PER, os planos têm de ser aprovados pela maioria dos credores. No primeiro semestre, mais de 2600 empresas foram declaradas insolventes.

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