Queiroz Pereira perde processo sobre controlo da Cimpor

Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou pedido de indemnização apresentado pelo grupo do empresário.

Foto
A Cimpor é hoje controlada pela Camargo Corrêa REUTERS/Jose Manuel Ribeiro

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deliberou na semana passada sobre um processo interposto em 2000 por Pedro Queiroz Pereira contra a Teixeira Duarte/BCP envolvendo o controlo da Cimpor, que era disputada pelo empresário.

A Relação negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Semapa, através da Secilpar, com sede em Madrid, por considerar que no processo de aquisição da Cimpor (hoje controlada pela Camargo Corrêa) pela Teixeira Duarte (TD), ocorrido no início de 2000, a construtora não estava obrigada a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA).

O TRL acompanha ainda a primeira instância, que deliberou em 2003, e considera que a TD não detinha à época dos factos, directa (30,06%) e indirectamente, através do Grupo BCP (12%), o controlo da cimenteira, razão pela qual rejeita o pedido de indemnização apresentado pelo grupo de Queiroz Pereira.

A sentença do TRL emitida na semana passada, a 18 de Setembro, está fundamentada no facto de “o dever de lançamento da OPA” se constituir “quando alguém ultrapassa algum dos limites do artigo 187 da CMVM relacionado com a percentagem do direito de voto detido, individual, ou conjuntamente, em sociedades abertas”. Uma situação que não se confirmou na relação entre a TD e o BCP, no que respeita à Cimpor, por não haver “uma concertação oculta”.

Sugerir correcção
Comentar