António Costa defende que Parlamento devia clarificar lei de limitação de mandatos

Autarca lisboeta quer ver o debate pré-eleitoral centrado nas necessidades da cidade. Mas também adianta ser “inacreditável” que não se clarifique a lei.

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António Costa reivindica para as autarquias competências ao nível dos transportes públicos Nuno Ferreira Santos

O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, disse esta quinta-feira que a Assembleia da República devia “assumir as suas responsabilidades” e clarificar a lei de limitação de mandatos, considerando que a indefinição é “uma coisa incompreensível em qualquer país”.

O autarca, que é o recandidato do PS à presidência da câmara, comentava assim a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que, na quarta-feira, declarou o atual presidente da autarquia de Sintra, o social-democrata Fernando Seara, impedido de se candidatar à liderança da capital nas eleições autárquicas deste ano.
“É inacreditável sujeitar-se as pessoas a estas coisas e a esta incerteza e indefinição sobre a possibilidade ou impossibilidade de candidatura. É evidente que a Assembleia da República devia assumir as suas responsabilidades e clarificar se podem ser candidatos ou não. Isto é uma coisa incompreensível em qualquer país”, disse António Costa, defendendo que a lei de limitação de mandatos necessita de clarificação.

Para o recandidato socialista, esta discussão é desnecessária, uma vez que “estas questões deviam estar antecipadamente resolvidas pela lei”, e considerou que “o debate devia estar centrado sobre as questões da cidade, das pessoas e dos problemas por resolver”.

António Costa falava aos jornalistas no final de uma visita ao Parque Florestal de Monsanto, onde vão ser plantadas mais de 400 árvores para compensar as que foram derrubadas pelo temporal de Janeiro, segundo informação da Câmara de Lisboa.

A lei de limitação de mandatos tem gerado controvérsia, pelas diferentes interpretações do seu primeiro artigo: por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido, por outro, há quem considere que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.

A polémica alastrou depois de a Presidência da República ter detectado “um erro de publicação” da lei em Diário da República, que substitui a referência a presidente “da” câmara e “da” junta por presidente “de” câmara e “de” junta, o que motivou diferentes interpretações.
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