Constitucional vai decidir prioridade de fiscalização do OE para não atrasar o processo

Cavaco Silva não pediu prioridade na avaliação do Constitucional para poupar tempo, diz Presidência da República. Tribunal afirma que juízes são capazes de decidir sem pedido.

Foto
Cavaco Silva defendeu que este domingo "a abstenção não é solução" Daniel Rocha

A Presidência da República afirmou nesta quinta-feira que Cavaco Silva não pediu prioridade na fiscalização dos três artigos do Orçamento do Estado para 2013 porque isso implicaria um processo mais demorado e que a prioridade do processo está implícita no pedido.

De acordo com a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, a figura jurídica do pedido de prioridade existe, de facto, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Constitucional. Cavaco Silva não a pediu, como avançou nesta quinta-feira o jornal I e como foi confirmado por fonte da Presidência a alguns órgãos de comunicação.

No entanto, para que o pedido de prioridade avançasse, este teria que contar com o “acordo do órgão autor da norma”, neste caso, da Assembleia da República. Segundo avançam a SIC e o Jornal de Negócios, a Presidência da República diz que obrigar à intervenção da Assembleia da República tomaria mais tempo do que a apresentação “na primeira hora útil, do primeiro dia útil depois da publicação do Orçamento do Estado em Diário da República”.

O Tribunal Constitucional confirmou ao PÚBLICO que há autonomia para os juízes fazerem a avaliação da prioridade do pedido, mas que não há ainda prazos específicos para a deliberação sobre a inconstitucionalidade dos três artigos que o Presidente da República enviou para fiscalização sucessiva.

Num comunicado do Tribunal Constitucional, esclarece-se que a falta de data para o fim da fiscalização não se prende pelo facto de o Presidente da República não ter pedido o carácter de prioridade na avaliação:“Tal não impede o Tribunal Constitucional de fazer uma ponderação autónoma quanto ao grau de celeridade na apreciação e decisão do processo”, lê-se na nota de imprensa.

No dia 2 de Janeiro, Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização dos artigos do Orçamento do Estado para 2013 que ditam a suspensão do pagamento de férias aos funcionários públicos (29.º), a suspensão de 90% do subsídio de férias aos pensionistas (77.º) e a contribuição extraordinária de solidariedade exigida aos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros (78.º). 

Sugerir correcção
Comentar