Medidas enviadas por Cavaco para o Constitucional valem mais de 1500 milhões de euros

Valor bruto é de quase 2000 milhões de euros (1,2% do PIB), mas com a reposição dos subsídios o efeito no défice desce para 0,9% do PIB.

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O tribunal valorizou o facto de Cavaco Silva não ser Presidente da República quando fez a transacção Daniel Rocha

Os artigos sobre os quais o Presidente da República requereu uma fiscalização da constitucionalidade incluem medidas que reduzem, em termos brutos, o défice do Estado em quase 2000 milhões de euros. Em simultâneo, a eliminação das medidas poderia conduzir a um aumento da receita com IRS e contribuições de 350 milhões de euros.

Cavaco Silva revelou nesta quarta feira que os artigos do Orçamento do Estado sobre os quais tem dúvidas quanto à sua constitucionalidade são o 29.º, o 77.º e o 78.º. Ou seja, são aqueles que prevêem a suspensão este ano do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos (29.º), a suspensão de 90% do subsídio de férias ou equivalente aos pensionistas (77.º) e a introdução de uma contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros (78.º).

De acordo com os dados apresentados pelo Governo no relatório da proposta de OE 2013, a primeira medida, de corte do subsídio de férias dos funcionários públicos, ascenderá em termos brutos (sem incluir o aumento de receita fiscal e contributiva) a 800 milhões de euros, o mesmo valor que foi reposto de subsídio de Natal face ao OE de 2012.

Os 90% do subsídio de férias ou equivalente dos pensionistas representará, em termos brutos, cerca de 700 milhões de euros. No OE, o Governo calcula que o subsídio de Natal e os 10% dos subsídios de férias repostos aos reformados face a 2012 ascendem a 870 milhões de euros (1670 milhões de euros da reposição dos subsídios de pensionistas e funcionários públicos menos os 800 milhões dos funcionários públicos).

Por fim, a nova contribuição extraordinária de solidariedade representa, segundo os cálculos do Governo, um aumento da receita de 420,7 milhões de euros.

Tudo somado, poderão estar em causa na decisão a tomar pelo Tribunal Constitucional sobre esta matéria cerca de 1920 milhões de euros, em termos brutos, cerca de 1,2% do PIB. Estes valores são calculados sem levar em conta o aumento de receita no IRS e nas prestações sociais, que resultaria da entrega de mais rendimentos aos funcionários públicos e aos pensionistas. De acordo com o relatório do OE, a reposição dos subsídios já feita conduz a um aumento da receita com IRS e contribuições sociais de 373 milhões de euros. A reposição dos restantes subsídios poderia representar um acréscimo de receita da ordem dos 350 milhões de euros.

Assim, em termos líquidos, o valor global em causa seria de cerca de 1570 milhões de euros, cerca de 0,9% do PIB.

Relativamente ao Orçamento do Estado de 2012, o Tribunal Constitucional pronunciou-se contra a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos. No entanto, para não penalizar as contas do Estado, permitiu que os artigos em causa continuassem a vigorar em 2012. O Governo respondeu a esta decisão no OE 2013, reduzindo a dimensão dos cortes efectuados aos rendimentos dos funcionários públicos e dos pensionistas, mas não os eliminando completamente. Os funcionários públicos receberão agora apenas o subsídio de Natal, enquanto os pensionistas receberão o equivalente ao subsídio de Natal e a 10% do subsídio de férias. Estes rendimentos serão distribuídos em regime de duodécimos.

Na decisão do ano anterior, o Tribunal Constitucional explicou que em causa estava a igualdade de tratamento nas políticas de austeridade. Foi este também, na sua declaração de ano novo, o argumento utilizado por Cavaco Silva, para explicar o envio do OE 2013 para o Tribunal Constitucional. No entanto, em relação aos pensionistas, uma das questões várias vezes colocada por constitucionalistas é a da quebra das expectativas criadas pelas regras em vigor.

Esta é a terceira vez que um Presidente envia um OE para fiscalização do TC.

O primeiro foi Mário Soares, em 1992, com dúvidas sobre a alteração do regime de cálculo e distribuição do fundo de equilíbrio financeiro das autarquias locais. Neste caso, o Tribunal Constitucional não deu razão ao Presidente.

O segundo foi Jorge Sampaio, com o OE de 2003, num Governo de Durão Barroso e Paulo Portas, em que o então Presidente teve dúvidas sobre o cálculo das pensões e o regime de aposentação antecipada na Função Pública. O TC viria a declarar essas normas inconstitucionais.


Notícia actualiaza às 17h43. Colocado o número de vezes que os presidentes enviaram o OE para fiscalização do TCNotícia corrigida às 15:27: corrigiu-se valor do impacto em percentagem do PIB e acrescentou-se cálculos para o impacto ao nível da receita fiscal.
 
 
 
 
 

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