Comprador da TAP não pode vender acções durante dez anos

Governo fixou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, limite temporal a partir do qual o novo accionista poderá desfazer-se de capital.

Foto
Efromovich entrega proposta final de compra da TAP amanhã Pedro Cunha

De acordo com o comunicado, foi aprovado “um regime de indisponibilidade por um período de dez anos a contar da data de concretização da alienação ou subscrição das acções transaccionadas”. Até agora, sabia-se que este limite temporal poderia ir de um mínimo de cinco até um máximo de dez anos, tendo o executivo decidido optar pelo mais longo.

Germán Efromovich, o milionário colombiano-brasileiro que detém duas companhias de aviação na América do Sul, é o único candidato à compra da TAP e entregará amanhã a proposta definitiva para ficar com a transportadora aérea do Estado.

O Governo pretende vender a companhia ainda este ano, embora o encaixe com a operação só deva ocorrer em 2013. De qualquer forma, a venda não vai gerar receitas significativas para os cofres públicos, visto que o comprador terá de recapitalizar a TAP (que tinha capitais próprios negativos em 500 milhões de euros até Junho) e de assumir a dívida, que ronda 1,2 mil milhões de euros.
 
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar