PBN diz que compra de acções da SLN resulta de imposição legal

O BPN esclareceu hoje que a compra de mais de 6,5 milhões de acções da SLN, a um preço unitário de 3,04 euros, acrescido de um rendimento líquido anual de 6,5 por cento, foi concluída por imposição legal.

Num esclarecimento enviado aos jornalistas, a administração do banco refere que o negócio com as acções da SLN hoje levantado por Paulo Portas no Parlamento resulta de compromissos contratuais estabelecidos pelas administrações anteriores à nacionalização e que, face aos pareceres legais pedidos pelo BPN, o banco foi ‘obrigado’ a comprá-las.

A administração do BPN acrescenta no esclarecimento que, apesar de ter adquirido as referidas acções, decidiu de forma diferente em relação a outros compromissos de compra por considerar ter base legal para recusar, pelo que corre em tribunal uma acção judicial contra o banco.

No esclarecimento, o banco refere que José Veloso Azevedo, “conhecido promotor imobiliário de Braga, celebrou com José de Oliveira e Costa, em diversas épocas e actuando, este último, ora como presidente do BPN, ora como presidente da SLN Valor, diversas opções de venda sobre acções da SLN, hoje Galilei”.

Entre elas estava uma opção de venda, datada de Junho de 2006, “de 6.578.948 acções representativas do capital da SLN SGPS, SA, no valor nominal de um euro cada, ficando acertado o preço de compra e de venda, igual de 3,04 euros, acrescido de um rendimento líquido de 5 por cento ao ano [a taxa foi mais tarde revista para 6,5 por cento], sendo que essa opção de venda podia ser exercida sobre o BPN”, lê-se no comunicado emitido pelo Banco Português de Negócios (BPN).

Segundo a gestão do banco liderado por Francisco Bandeira, “o prazo de vencimento desta opção foi sendo sucessivamente prorrogado pelas administrações do BPN, até que entre Julho e agosto de 2008 ocorreram diversas reuniões entre José Veloso Azevedo e o conselho de administração presidido por Miguel Cadilhe”. As negociações culminaram com o BPN a admitir a obrigação de comprar ao referido accionista.

A actual administração do BPN solicitou “dois pareceres jurídicos autónomos a conhecidos escritórios de advogados de Lisboa, liderados, aliás, por respeitados professores catedráticos de Direito, especialistas na matéria. Ambos os pareceres, proferidos em paralelo, concluíram, no essencial, pela obrigatoriedade de o BPN ter de cumprir a sua obrigação de comprar, nas referidas condições, as 6.578.948 acções da SLN”, esclarece o documento.

O líder do CDS-PP, Paulo Portas, quis saber hoje no Parlamento, dirigindo-se ao primeiro-ministro, José Sócrates, se “já depois da nacionalização” houve acções da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), ex-dona do Banco Português de Negócios (BPN), “com valor de um euro” a serem compradas “pelo BPN, ou seja, pela Caixa Geral de Depósitos” a 3,04 euros, com um lucro de 204 por cento.

Sócrates respondeu que o governo não acompanha “as operações financeiras do BPN” mas defendeu a actual gestão é feita por pessoas “decentes, honestas e profissionais”.

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