Hungria obrigada a receber refugiados, mas Orbán quer ajuda da UE para construir muro

O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou os recursos da Hungria e da Eslováquia contra as quotas obrigatórias para a distribuição de candidatos a asilo, decididas em 2015.

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Refugiados na fronteira da Hungria com a Sérvia, em 2015 Laszlo Balogh/REUTERS

Os governos da Hungria e da Eslováquia vão ser obrigados a receber alguns dos refugiados que chegaram à Europa no Verão de 2015, decidiu esta quarta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia. Há dois anos, os dois países votaram contra o plano que tinha como objectivo aliviar a pressão sobre Itália e a Grécia, mas a decisão desta semana deixa claro que o Conselho Europeu tem todo o direito de impor aos países-membros a repartição dessa responsabilidade porque o plano é temporário.

Em Setembro de 2015, depois de um período de muita confusão e pouco entendimento, a maioria dos países da União Europeia (UE) decidiu responder à chegada à Europa de centenas de milhares de pessoas com um plano que exigia a colaboração de todos. Segundo o plano, deveriam ser enviadas para os vários países da UE 120 mil refugiados, a maioria em fuga da guerra na Síria – 15.600 estavam à espera em Itália, 50.400 na Grécia e 54.000 na Hungria.

Mas esse plano contou com os votos contra da Hungria, da Eslováquia, da Roménia e da República Checa. Destes quatro países, só dois apresentaram uma queixa formal ao Tribunal de Justiça da União Europeia – a Hungria e a Eslováquia, que contaram com o apoio da Polónia em todo o processo.

O caso da Hungria era ainda mais específico: no início, a Hungria era considerado um país beneficiário do plano, tal como Itália e a Grécia. Ou seja, o Governo de Viktor Orbán poderia enviar para outros países 54 mil refugiados que tinham entrado pelas suas fronteiras.

Só que a Hungria não quis ser um país beneficiário, porque tem uma ideia sobre as políticas de migração e refugiados muito diferente da que é defendida em Bruxelas – em 2015, o Governo de Orbán começou a construir vedações de arame farpado e muros para manter fora do país migrantes económicos e candidatos a pedido de asilo. À semelhança de outros países do Centro e do Leste da Europa, a Hungria recusou-se ou foi adiando a triagem que era preciso fazer para identificar candidatos a pedido de asilo.

Por causa dessa recusa, o Conselho Europeu deixou de considerar a Hungria como um país beneficiário e passou a incluí-lo na lista dos que deveriam receber uma parte dos refugiados que estavam em Itália e na Grécia – no caso da Hungria, cabiam-lhe 1249.

O plano que entrou em vigor a 25 de Setembro de 2015 foi o segundo desse ano – meses antes, os países da UE tinham acordado em relocalizar outros 40.000 refugiados que estavam à espera em Itália e na Grécia. O segundo plano deveria ser cumprido em dois anos, até ao próximo dia 26 de Setembro – um prazo que o Tribunal de Justiça da União Europeia descreveu, na sua decisão, como "delimitado com precisão, pelo que o seu carácter provisório não pode ser questionado".

E, precisamente por ser temporário, o tribunal considerou que o plano de relocalização de refugiados não teria de ser feito através de um processo legislativo, como argumentavam a Hungria e a Eslováquia. Ou seja, os tratados europeus – que a Hungria e a Eslováquia também assinaram – não exigem, nestes casos, que se alterem as leis da UE nem que os parlamentos de cada país tenham de votar.

A três semanas do fim do prazo de dois anos, foram relocalizados em outros países da UE menos de 25.000 dos 120.000 refugiados que deveriam ser abrangidos pelo plano inicial – o tribunal salienta na sua decisão que o atraso deve-se, entre outros factores não especificados, à "falta de cooperação de certos Estados-membros".

Ninguém sabe o que vai acontecer após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia – a Hungria não só se afastou do plano inicial como exige à UE uma contribuição de 400 milhões de euros para ajudar a pagar a construção de uma vedação ao longo de toda a sua fronteira.

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