Sobretaxa só acaba em Novembro para os rendimentos mais elevados

Fim da sobretaxa em Março, Junho, Setembro ou Novembro, consoante o escalão de rendimento. Retenção na fonte desce para todos a 1 de Janeiro.

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Mário Centeno apresenta esta tarde o OE de 2017 LM MIGUEL MANSO

O Governo vai mesmo propor uma extinção gradual da sobretaxa de IRS ao longo do ano, em função dos escalões de rendimento: quanto mais um contribuinte ganha, mais tarde deixa de pagar a sobretaxa e quem está no último escalão apenas não será tributado no mês de Dezembro. Para todos há uma descida, mas a sobretaxa não termina a 1 de Janeiro, como estava previsto na lei.

De acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado que na manhã desta sexta-feira circulava no interior do Governo, quem está no segundo escalão (acima de 7091 até 20.261 euros de rendimento colectável por ano) ainda vai pagar sobretaxa no primeiro trimestre, com um valor mais baixo do que actualmente. Até 31 de Março, deixando de ter retenção a partir de Abril.

No terceiro escalão (de mais de 20.261 até 40.522 euros de rendimento colectável anual), a sobretaxa será cobrada durante metade do ano, apenas acabando a 30 de Junho.

No quarto patamar (acima de 40.522 até 80.640 euros por ano) haverá retenção na fonte até 30 de Setembro, sendo que a sobretaxa só deixa de ser retida nos últimos três meses do ano.

Para quem tem rendimentos colectáveis acima deste patamar, ou seja, quem está no escalão mais elevado, a sobretaxa vai ser cobrada até 30 de Novembro. Isto significa que só no último mês de 2017 não terá retenção na fonte.

A extinção gradual está inscrita desta forma na versão do Orçamento do Estado que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira, mas a proposta definita do documento só é entregue esta tarde no Parlamento e, depois, apresentada pelo ministro das Finanças.

Nos meses em que há retenção na fonte, vigoram “as taxas aplicadas em 2016”, mas no valor global aplicado em 2017 sobre o rendimento anual, o valor da sobretaxa desce: no segundo escalão passa para 0,25%; no terceiro, cai para 0,88%; no quarto desce para 2,25%; e no último passa para 3,21%. No entanto, nos meses em que há retenção, os valores antecipados ao Estado são superiores.

Como o PÚBLICO avançou no último fim-de-semana, o Governo acabou por propor o fim faseado da sobretaxa, não acabando ao mesmo tempo para todos os contribuintes em 2017. A alteração contraria o que está previsto na lei da sobretaxa aprovada no ano passado pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN, onde se prevê explicitamente que a sobretaxa “deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017”.

Ao propor uma redução faseada em que, como se diz na proposta de OE, há as retenções na fonte estão “sujeitas a um princípio de extinção gradual”, o Governo pode dizer politicamente que a sobretaxa acaba efectivamente no próximo ano; ainda esta semana o primeiro-ministro assegurava na China que “em 2017 a sobretaxa vai desaparecer totalmente para todas as famílias portuguesas”.

No entanto, ainda que as retenções deixem de ser feitas a partir de determinado mês, a sobretaxa aplica-se “para os rendimentos auferidos em 2017”, como confirma a proposta de lei que saiu do Conselho de Ministros.

Mas se esta é a proposta preliminar do Governo, o PCP e o Bloco de Esquerda defendem o fim da sobretaxa a 1 de Janeiro, o que poderá levar os parceiros do Governo a tentarem ainda um compromisso com o PS durante a discussão do OE na especialidade.

Sem se referir em específico à sobretaxa, mas falando em abstracto do OE, António Costa dizia, em entrevista divulgada ontem pela TSF e Diário de Notícias, que a proposta de orçamento tem “condições para poder ser melhorada ao longo do debate parlamentar, até ao dia 29 de Novembro”. Resta saber se as negociações passam de facto pela sobretaxa.

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