Segurança Social ignora tribunal sobre trabalho temporário fora do país

Entidade continua a recusar pedidos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro, contrariando sentença da Justiça e parecer interno sobre esta matéria.

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Deslocação de trabalhadores para o estrangeiro está a ser travada pela Segurança Social Miguel Manso

Sem conseguirem obter autorização da Segurança Social para enviar trabalhadores para o estrangeiro, algumas empresas de trabalho temporário estão a pedir a intervenção do Governo e dos deputados da Assembleia da República, até agora sem resultado. A esperança está nos tribunais onde recentemente a Epalmo e a TBS apresentaram duas providências cautelares.

A Segurança Social já contestou uma destas acções  (a interposta pela empresa Epalmo), mas usou os mesmos argumentos que, antes, já tinham sido chumbados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no âmbito de um outro processo, decidido em Março.

Como o PÚBLICO noticiou, há empresas com centenas de trabalhadores em risco de terem de regressar ao país, ficando no desemprego, recebimentos de vários  milhões de euros em perigo e a impossibilidade de aceitação novos contratos. As empresas, que pagam impostos em Portugal, pedem o destacamento para que os trabalhadores possam fazer descontos para a Segurança Social em Portugal, já que as contribuições noutros países são mais elevadas, inviabilizando a vantagem da prestação de serviços.

O indeferimento de pedidos de destacamento está a ser justificado pela Segurança Social com base num critério que um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto já chumbou. Esse critério prende-se com o facto dessas empresas, criadas em Portugal, não conseguirem obter, pelo menos, 25% da facturação em território nacional. As empresas alegam não poder cumprir este critério por falta de trabalho no país e a ausência de novos investimentos, que as obrigou a internacionalizar-se. Também alegam que não faz sentido a aplicação desse critério à sua actividade, como entendeu o tribunal.

Apesar de em Março deste ano, o tribunal ter condenado a Segurança Social a reapreciar os pedidos de destacamento indeferidos, neste caso à TBS, a instituição pública continuou a travar pedidos e a defender a validade dos seus argumentos. Na contestação à providência cautelar da Epalmo entregue há poucos dias em tribunal e a que o PÚBLICO teve acesso, a Segurança Social dá ênfase ao critério da actividade significativa em Portugal, que a empresa em causa, a Epalmo Europa II, cumpria em 2015 mas que deixou de cumprir nos primeiros meses de 2016.

Este argumento contraria também um parecer interno, de 2014, o ano em que  começaram os chumbos ao destacamento de trabalhadores para o estrangeiro porque as empresas deixaram de conseguir cumprir o critério dos 25% de facturação nacional. São os próprios técnicos do organismo a alertar para a especificidade destas empresas - contratam e fornecem trabalhadores especializados a organizações estrangeiras - considerando que “o critério [dos 25% de actividade em Portugal] não é apropriado a todas as situações”. Ao contrário de outros sectores, como o da construção, o autor do parecer (que analisa um exemplo concreto) entende que no caso de uma empresa que desenvolve actividade de recrutamento e cedência de trabalhadores a outras entidades, “a distinção não surge com tanta clareza”, considerando mesmo “em sentido estrito, que a actividade da empresa ocorre sempre em Portugal (…)”.

Destacando que os critérios pertinentes devem ser adaptados às características específicas de cada empregador e à natureza das actividades exercidos, o parecer sustenta que a Segurança Social não deve valorizar o critério do volume de negócios, considerando-o “um critério meramente indicativo”, e que por essa razão não deve servir de base para o indeferimento do pedido em causa.

Aplicação restrita da sentença

Em linha com o que é sustentado no parecer, as empresas do sector alegam que não são meros subempreiteiros, garantindo ao PÚBLICO que os trabalhadores destacados recebem salários iguais aos dos restantes trabalhadores do país para onde vão trabalhar, têm seguros, alojamento e outros benefícios e desafiam a Segurança Social a confirmar isso mesmo. Mas esse não é o entendimento da entidade pública, que cumpriu a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de Março passado, que a condenou a reapreciar os 32 requerimentos de destacamento da TBS com base na legislação nacional portuguesa de Segurança Social. A entidade, que não recorreu do acórdão, acabou por autorizar os pedidos em causa.

Mas em Maio, os mesmos serviços voltaram a recusar dois novos pedidos de destacamento da TBS, utilizando exactamente o mesmo argumento de não cumprimento do critério dos 25% de volume de negócios em Portugal.

A TBS, que segundo Adriano Gouveia, director técnico da empresa, se encontra praticamente paralisada e em risco de encerrar, fez entretanto nova incursão na Justiça contra a Segurança Social, avançando com uma providência cautelar de natureza antecipatória, que pretende, com base na sentença de Março, impedir o indeferimento de pedidos com o mesmo critério.

As providências cautelares da TBS e da Epalmo ainda não foram decididas. No conjunto, as duas empresas - que têm accionistas em comum – poderão colocar no desemprego cerca de 350 trabalhadores, alguns a trabalhar para a Epalmo há mais de 15 anos, em vários contratos e em vários países. Esta última tem três milhões de euros a receber em França, que Rogério Santos, administrador, admite que podem ficar em risco, se não conseguir cumprir os contratos. O gestor tem feito vários pedidos de ajuda a governantes, deste e do anterior Governo e a entidades públicas.

O PÚBLICO pediu ao Ministério do Emprego, Solidariedade e Segurança Social vários esclarecimentos sobre a decisão de manter os indeferimentos. Também questionou o gabinete de Vieira da Silva sobre uma carta enviada pela empresa de trabalho temporário Scrimet sobre o tema, mas recebeu como única resposta que “toda a correspondência que é dirigida ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social  é analisada e respondida em tempo útil”.

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