Pedrógão Grande: O que cobrem os seguros e como accioná-los

Seguradoras já estão no terreno a avaliar prejuízos do grande incêndio de Pedrógão Grande.

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Há dúvidas sobre o accionamento do seguro automóvel no caso de destruição de veículos e morte de ocupantes em caso de incêndio Daniel Rocha

Existem vários seguros que cobrem perdas humanas e materiais, mas sobre o que cobrem num caso trágico como o de Pedrógão Grande é difícil dizer, já que dependem das coberturas de cada um e de várias outras circunstâncias, que já estão a ser avaliadas pelas seguradoras. Os seguros são produtos complexos, com muitas variáveis, nem sempre de fácil percepção pelos segurados. Todos os seguros têm coberturas base, algumas obrigatórias e outras opcionais. Estas últimas, que encarecem os prémios de seguro, podem fazer muita diferença quando há sinistros. Há ainda as cláusulas de exclusão, nomeadamente em relação a causas dos sinistros, como as provocadas por causas naturais (incêndio, inundações, queda de raios, explosões...) e que podem limitar, em muito, a utilidade de um seguro, e as franquias, que correspondem ao montante mínimos a suportar pelos segurados. Entretanto, a Associação Portuguesa de Seguros (APS) anunciou a criação de um fundo especial de 2,5 milhões de euros, mas ainda não são conhecidos os limites e domínios concretos de aplicação dessas verbas.

De que tipo de seguros estamos a falar numa tragédia humana e material provocada por um incêndio?

Podem estar em causa vários seguros, como os de vida, de responsabilidade civil, de veículos e de máquinas agrícolas, de casa (incêndio ou multirriscos), comércio ou outras actividades industriais, e ainda de acidentes pessoais e de trabalho.

Como podem ser reclamados os seguros?

Os próprios ou os seus familiares devem participar os sinistros às seguradoras com a brevidade possível. Nos casos em que os documentos (apólices) foram destruídos, devem ser contactadas directamente as seguradoras ou os agentes locais. Pode ainda ser pedida ajuda à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), mas apenas para os seguros de vida, de acidentes pessoais e de capitalização (poupança). Nos outros seguros, como incêndio, automóvel e muitos outros, só as seguradoras podem dar essa informação. O pedido de informação à ASF tem de ser presencial ou por carta, com o envio de vários documentos de identificação. Em caso de dúvidas, pode ser útil ligar para a ASF pelos números 217903149 ou 808787787.

Que seguros de casa existem?

O seguro mais comum é o de incêndio e ou o de multirrisco, que habitualmente prevê a situação de incêndio. O seguro de incêndio só é obrigatório nos edifícios construídos em regime de propriedade horizontal (prédios com várias fracções) e o seguro multirriscos é exigido pelos bancos no caso de empréstimos à construção ou compra de habitação. Nos restantes casos, a adesão a este tipo de seguros é voluntária, e um dos maiores problemas detectados é a desadequada avaliação dos imóveis (feita habitualmente pela proprietário) e o valor que será necessário à sua reconstrução. Do que se conhece do fundo a criar pela APS, nos seguros de habitação poderão não ser aplicadas as franquias (valor a suportar pelos particulares) e poderá também considerar-se o valor de construção total e não o valor da habitação que está na apólice.

Quem é o beneficiário do seguro de incêndio/multirriscos?

No caso de seguros voluntários, o beneficiário é o proprietário, que receberá da seguradora a despesa da reconstrução até ao limite necessário e/ou o valor segurado. No caso de perda total recebe o valor segurado. Se a casa tiver financiamento bancário, e no caso de perda total, o beneficiário do seguro será o banco, mas apenas até ao valor do capital em dívida, ficando o restante para o proprietário e/ou família. A questão do valor do recheio da casa depende de cada apólice.

O que cobrem os seguros de vida/habitação?

Há vários tipos de seguros de vida. Habitualmente, o principal risco coberto é o de morte do segurado, podendo incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego. O beneficiário desse seguro está definido na apólice. Há ainda os seguros de vida associados a empréstimos para a compra ou construção de casa. Nestes casos, e em termos muitos gerais, o beneficiário principal é o banco, até ao limite máximo da dívida. No caso de morte de um ou dos dois segurados e de destruição parcial ou total de imóvel (multirriscos), o pagamento dos prémios dos seguros ao beneficiário ou beneficiários terá de ser avaliado entre o valor que corresponde ao banco e os direitos dos herdeiros.

O seguro automóvel cobre este tipo de incêndios?

Este é um dos segmentos onde surgem muitas dúvidas sobre a aplicação destes seguros. O seguro contra terceiros é obrigatório, assegurando o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Assim, a cobertura de incêndio e de protecção do condutor, os chamados danos próprios, não integram o seguro obrigatório, podendo, contra pagamento adicional, ser incluídas na apólice. Habitualmente, apenas os chamados seguros “contra todos os riscos”, que representam entre 15% a 20% do total, incluem os danos pessoais, sendo mais baixa a percentagem dos que incluem a protecção contra incêndio. A situação mais complexa decorre do facto de o seguro automóvel cobrir riscos de circulação, que podem não incluir sinistros provocados por eventos excepcionais, como incêndios, inundações ou outros. O apuramento de responsabilidade ou culpa, quando estão envolvidos vários veículos, também é complexo. Daí ser necessário avaliar cada sinistro, bem como a causa de morte de ocupantes e condutores, o que já está a ser feito pelos peritos das companhias no terreno.

Que outros seguros podem ainda existir?

Podem ainda existir outros seguros de responsabilidade civil, como os de protecção de estabelecimentos comerciais ou industriais, e de acidentes pessoais ou de trabalhadores, como o caso de bombeiros ou outros.

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