Grandes empresas conseguem evitar o "novo" IMI

O adicional ao IMI, apresentado como um imposto sobre fortunas, permite um tratamento diferenciado que convida a reorganizações. O Jornal de Negócios aponta as diferenças da aplicação do imposto.

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É provável que as emrpesas se reorganizem, projectam profissionais dos sectores Miguel Nogueira/Arquivo

O novo imposto adicional ao IMI foi desenhado para os contribuintes singulares com elevado património e para as empresas que não tenham prédios afectos à indústria ou à actividade turística, quando a totalidade dos imóveis é superior a 600 mil euros. No entanto, o Jornal de Negócios olhou para a proposta do Orçamento do Estado de 2017 e esclarece que, na prática, há quem consiga evitar o imposto, enquanto outros o têm de suportar. Tudo depende da forma como o património é organizado.

Quando os grupos económicos optam por concentrar todo o seu património numa sociedade imobiliária, que por sua vez cobra rendas ao resto do grupo, as regras são diferentes, explica o jornal económico.

Isto acontece porque a proposta permite que as sociedades que tenham os seus imóveis arrendados abatam à colecta das rendas o valor do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) ou, alternativamente, ao rendimento (o que é menos favorável). Com esta modalidade, o valor global do IRC não pode reduzir-se em mais de 10%.

Esta modalidade de venda com arrendamento é comum no sector da distribuição. De acordo com Ricardo Reis, da Deloitte, estas sociedades são usadas para “tornar líquidos os activos patrimoniais”, isto é, conseguir entrada de liquidez através de operações de financiamento em que abrem o capital a investidores ainda que sem perder o controlo.

Outro dos regimes aplica-se às empresas que tenham parqueado os imóveis em fundos de investimento imobiliário. Neste caso, não sendo pessoas colectivas perdem a isenção de 600 mil euros em valor patrimonial tributário (VPT)  e sempre que um fundo tenha sob gestão um prédio ou conjunto de prédios que ultrapasse esse valor pagam o Imposto Municipal sobre Imóveis na totalidade.

Os fundos de investimento imobiliário deixaram de ter colecta de IRS, pelo que não vão poder deduzir o AIMI como custo. Se tiverem prédios arrendados não poderão deduzir o AIMI à colecta, tendo de a suportar a 100%, o que penalizará a colecta que os controla, directa e indirectamente.

Por isto, é expectável que as empresas se reorganizem de forma a diminuir a factura dos impostos. Miguel C. Reis, sócio da PLMJ sublinha, em declarações ao Jornal de Negócio, que “os grupos têm uma vantagem significativa em olharem para a forma como se organizam”. O mesmo pode acontecer a famílias com grandes patrimónios através da dispersão de capital. 

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