Deputados voltam a debater prazo para aceitar processos de desagregação de freguesias

A decisão vai impactar 31 processos de desagregação que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de Dezembro de 2022, limite estabelecido para criar, modificar ou extingir freguesias.

Foto
A decisão que o grupo de trabalho tomar será remetida ao plenário da Comissão do Poder Local para ser votada MIGUEL A. LOPES / LUSA
Ouça este artigo
00:00
04:28

O grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos processos de reversão das freguesias agregadas em 2013 vai voltar a debater se aceita ou não os pedidos apresentados após 21 de Dezembro de 2022 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação.

Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho – Freguesias, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, o assunto será discutido durante uma reunião na quarta-feira e a decisão é importante para 31 processos de desagregação que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de Dezembro de 2022, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.

O deputado explicou que, na anterior legislatura, o grupo de trabalho da altura, assim como os técnicos que o assessoraram, "foram do entendimento de que o prazo de 21 de Dezembro de 2022 era o prazo máximo para a conclusão dos processos em termos autárquicos". Devido a esse entendimento, "foi decidido não considerar" todos aqueles processos cujas deliberações da assembleia municipal tinham datas posteriores. "No entanto, o grupo de trabalho não rejeitou liminarmente esses processos até que houvesse uma decisão definitiva sobre a interpretação a conferir a este normativo", explicou.

O que se pretende agora, com um novo grupo e após interrupção dos trabalhos devido à dissolução da Assembleia da República, é saber se os grupos parlamentares "mantêm a posição anteriormente assumida ou se eventualmente a alteraram", porque "isso tem efeitos práticos" para 31 processos que entraram depois do prazo.

"Se o entendimento for válido para que o prazo de 21 de Dezembro é o prazo para a conclusão dos processos, o Parlamento terá obrigatoriamente de notificar as assembleias municipais autoras destes 31 processos que os mesmos não podem ser considerados no âmbito do regime especial, simplificado e transitório, mas apenas no regime geral", acrescentou.

Já se a decisão for no sentido contrário, as assembleias municipais serão notificadas de que os seus processos serão analisados "com o mesmo detalhe de todos os demais" no âmbito do mecanismo simplificado. Este último foi, aliás, o entendimento defendido pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que afirmou ter um parecer jurídico indicando que bastava às freguesias terem iniciado os procedimentos para a desagregação até àquela data.

A decisão que o grupo de trabalho tomar será remetida ao plenário da Comissão do Poder Local para ser votada e aí ser definitiva. Se uma decisão definitiva não for tomada na quarta-feira, será marcada uma próxima reunião para que esse processo seja fechado, que deverá ser em 16 de Julho, no dia anterior ao debate do Estado da Nação.

Os técnicos de assessoria ao grupo de trabalho estão em processo de indicação. O processo relativamente a estas 31 freguesias não influencia o andamento de todos os restantes.

Quando os trabalhos do grupo anterior terminaram, tinham sido recebidos 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, dos quais 25 foram considerados como não tendo cumprido o prazo. Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram durante 2023, "em datas muito posteriores à data prevista", mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga.

Do total de 182 assumidos no relatório do grupo de trabalho que cessou funções com a dissolução do Parlamento, apenas nove processos foram considerados como tendo a documentação completa para posterior análise e a outros 148 foi solicitada mais documentação.

Na quarta-feira, o grupo também analisará qual o momento exacto para aferir se as freguesias cumprem o critério populacional mínimo exigido para que possam desagregar-se, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.

Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as actuais 3092, por imposição da "troika" em 2012. Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.

Segundo o anterior grupo de trabalho, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações de desagregação, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (9), Évora e Faro (8), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com 4 cada), Portalegre (3), Vila Real (2) e Bragança (1).