Trabalhadores que queiram contestar despedimento têm seis meses para devolver compensação

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça responde a uma questão que vem de 2009: qual o prazo para o trabalhador devolver a compensação de modo a afastar a presunção de que aceitou o despedimento?

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Desde 2009, subsistiam dúvidas quanto ao prazo para os trabalhadores devolverem a compensação ao empregador, caso decidam contestar o despedimento nos tribunais Rui Gaudêncio
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O Supremo Tribunal de Justiça veio pôr fim às dúvidas que subsistiam desde 2009 quanto ao prazo para os trabalhadores devolverem a compensação ao empregador, caso decidam contestar o despedimento nos tribunais. O acórdão de Abril de 2024 vem fixar a jurisprudência e determina que a compensação terá de ser devolvida “até à instauração do procedimento cautelar ou acção de impugnação de despedimento”, ou seja, no prazo de seis meses no caso do despedimento colectivo.

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