Bruxelas dá dois meses a Portugal para lançar IRC mínimo das multinacionais

Comissão Europeia avisa que avança com acção em tribunal se Portugal, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia continuarem a falhar a transposição da directiva do IRC de 15%.

Foto
A Comissão Europeia, liderada por Ursula von der Leyen, notificou Portugal da segunda fase do processo de infracção Nelson Garrido
Ouça este artigo
00:00
04:14

A Comissão Europeia deu esta quinta-feira mais um passo no processo de infracção desencadeado contra Portugal pelo atraso na transposição da directiva europeia que coordena as novas regras do IRC mínimo de 15% a aplicar a nível mundial às grandes multinacionais. Se Lisboa nada fizer nos próximos dois meses e continuar sem implementar as regras que já deviam estar de pé desde 2023, Bruxelas pode avançar com uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Portugal devia ter transposto a Directiva 2022/2523, de 14 de Dezembro de 2022, até 31 de Dezembro de 2023, mas não o fez. As normas do IRC mínimo aplicam-se pela primeira vez ao ano económico de 2024 (IRC a declarar em 2025), mas durante o ano passado o anterior Governo não chegou a apresentar no Parlamento uma proposta de lei e, quando se precipitou a queda do executivo de António Costa, a tarefa ficou em suspenso até à entrada em funções do novo executivo.

Nestas primeiras semanas de governação de Luís Montenegro, a proposta ainda não deu entrada na Assembleia da República, onde só chegaram duas iniciativas (sobre o IRS).

Quando os Estados-membros se atrasam na transposição de directivas, a Comissão, enquanto guardiã dos tratados, abre um procedimento formal de infracção contra esse Estado. E foi o que o executivo comunitário liderado por Ursula von der Leyen​ fez logo em Janeiro em relação a Portugal e mais oito países. Como entretanto a transposição continua por cumprir por parte de seis (Portugal, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia), Bruxelas deu agora um segundo passo, enviando para o Governo português (e para os restantes) um parecer fundamentado a dar dois meses a Lisboa para “responder e adoptar as medidas necessárias”.

“Adoptar” significa colocar a nova lei em vigor, o que forçará o executivo de Luís Montenegro a agir entretanto, entregando no Parlamento uma proposta de lei que caberá aos deputados apreciar em poucas semanas, caso contrário, o Estado português arrisca-se a enfrentar uma acção em tribunal. Estando em causa um assunto que altera as regras de tributação, a Assembleia da República tem reserva sobre essa matéria, não havendo forma de avançar com a legislação sem que ela seja votada no Parlamento. Se a lei não estiver de pé até finais de Julho, o cenário da acção no TJUE passa a ser real.

Além de Portugal, há outros cinco países nessa circunstância. Embora a maioria dos Estados-membros tenha cumprido estas obrigações, “Espanha, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e Portugal não notificaram ainda as respectivas medidas nacionais de execução”, justifica a Comissão Europeia numa nota publicada no site.

Prioridade europeia

Bruxelas lembra que a directiva vem dar seguimento às regras acordadas ao “pilar dois” da reforma fiscal desenhada no âmbito do chamado “Pilar Inclusivo” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do G20. Mais de 130 jurisdições comprometeram-se a aplicar estas regras (tal como as do “pilar um”, sobre a distribuição de direitos de tributação de receitas da actividade das empresas), mas a tradução prática está a demorar mais do que o previsto.

Sendo a União Europeia uma das impulsionadoras do acordo, ver os Estados-membros empenhados na implementação da directiva é uma prioridade para a Comissão. E Bruxelas não deixa de o sublinhar ao divulgar os desenvolvimentos desta quinta-feira, recordando que “a solução de dois pilares” da reforma (IRC e direitos de tributação) “exige que todas as grandes empresas multinacionais paguem uma taxa de imposto efectiva mínima de 15%”, ou seja, implica cumprir o eixo do acordo que está mais avançado e com o qual a UE está comprometida.

O patamar mínimo de 15% aplica-se às empresas com receitas anuais a partir de 750 milhões de euros (como a Apple, a Google ou a Microsoft) e serve de referência como limiar mínimo de tributação em cada território. Se um Estado não aplicar uma taxa efectiva de IRC de pelo menos 15% a uma empresa, o Estado onde essa multinacional estiver sediada pode aplicar um imposto complementar para perfazer o patamar mínimo de tributação, o que desincentiva o primeiro território a abdicar da cobrança do IRC e combate a transferência de lucros de forma artificial para territórios de baixa ou nula tributação. Portugal tem, por isso, de garantir que uma grande empresa abrangida pela directiva com actividade no país (é o caso da Microsoft, por exemplo) paga uma taxa efectiva de IRC de pelo menos 15%.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários