Contribuição extraordinária e caducidade das licenças de alojamento local serão revogadas

O alojamento local foi um dos sectores mais impactados pelo Mais Habitação. O novo Governo quer revogar várias das medidas em causa, incluindo a contribuição extraordinária.

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Alojamento local foi alvo de várias alterações no âmbito do Mais Habitação DR
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O novo Governo quer reverter "de imediato" algumas das alterações introduzidas no ano passado pelo Mais Habitação, pacote legislativo lançado pelo último executivo de António Costa para dar resposta à crise da habitação. As medidas dirigidas ao sector do alojamento local, em particular, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e os limites às licenças para operar neste sector estão no topo das prioridades.

As medidas já tinham sido prometidas no programa eleitoral da Aliança Democrática e são agora confirmadas no Programa do Governo, que foi entregue nesta quarta-feira à Assembleia da República e, entretanto, já disponibilizado. "No que diz respeito ao turismo, o Governo pretende: eliminar de imediato a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a caducidade das licenças anteriores ao programa Mais Habitação, revendo simultaneamente as limitações legais impostas pelo Governo socialista", pode ler-se no documento.

Introduzida no ano passado no âmbito do Mais Habitação e com efeitos fiscais este ano, a CEAL é uma contribuição extraordinária aplicada apenas sobre os apartamentos alocados ao alojamento local, bem como aos estabelecimentos de hospedagem em apartamentos, excluindo aqueles que se encontrem nas regiões do interior do país. Ficam ainda isentos de CEAL os alojamentos em habitação própria e permanente, quando a exploração não ultrapassar os 120 dias por ano. A taxa, a aplicar com base em coeficientes económicos e de pressão urbanística, ficou fixada em 15%.

A forma como esta contribuição deve ser calculada gera, contudo, várias dúvidas, já que faltam orientações da Autoridade Tributária, bem como alguns pormenores que ficaram por publicar, já que não ficaram definidos detalhes sobre o coeficiente económico. Na prática, e numa altura em que a campanha de IRS já decorre, falta regulamentação para que a CEAL possa ser calculada. Não fica claro quando é que o Governo irá avançar com a revogação desta contribuição extraordinária.

Quanto às licenças, o Mais Habitação veio introduzir uma caducidade às licenças de alojamento local. Em concreto, os registos de alojamento local passaram a ter a duração de cinco anos e aqueles que já existiam antes da entrada em vigor deste pacote legislativo seriam reapreciados em 2030, passando, a partir desse ano, a também ser renováveis por cinco anos. Esta caducidade irá, agora, desaparecer.

Sobre as restantes "limitações legais" impostas pelo anterior governo ao sector do alojamento local, há várias que poderão vir a ser revistas pelo novo executivo. A título de exemplo, e ainda no âmbito do Mais Habitação, os novos registos de alojamento local em prédios que sejam destinados a habitação passaram a depender de uma autorização prévia e por unanimidade do condomínio para alterar o uso a que o prédio se destina. Esta medida só é aplicável aos registos de alojamentos efectuados após a entrada em vigor do Mais Habitação (7 de Outubro de 2023). Contudo, um registo de alojamento local já existente num prédio destinado a habitação passou a poder ser cancelado por decisão de uma maioria de dois terços do condomínio.

Ao mesmo tempo, os titulares dos registos de alojamento local passaram a ser obrigados a fazer prova da manutenção da actividade, ficando sujeitos a um cancelamento dos registos caso os alojamentos sejam considerados inactivos. Estão isentos desta exigência os alojamentos em habitação própria e permanente com exploração inferior a 120 dias.

Considerando o universo total de alojamentos locais em Portugal, mais de um terço dos comprovativos que tinham de ser entregues para que os alojamentos pudessem continuar em actividade acabaram por não o ser. O cancelamento dos registos, porém, depende da actuação das câmaras municipais, sendo que várias admitiram que não iriam proceder a esses cancelamentos antes de analisar cada situação.

Novo aeroporto sem data

Já no que diz respeito ao sector mais alargado do turismo, o novo Governo estabelece como metas "qualificar a oferta" e "aumentar a procura". Para isso, irá concentrar a aposta em "mercados que garantam um crescimento em valor, combatendo a sazonalidade", ao mesmo tempo que procurará "atrair transporte aéreo regular e diversificado nos aeroportos nacionais".

Uma decisão rápida sobre a construção do novo aeroporto da região de Lisboa também consta da lista de medidas para esta área, ainda que não não sejam estabelecidos prazos para a concretização dessa obra. Noutro capítulo do programa de Governo, dedicado às Infra-estruturas, é apenas estabelecido o objectivo de "concluir o processo de escolha do novo aeroporto de Lisboa e iniciar com a maior brevidade possível a sua construção".

Ainda na área do turismo, são elencadas várias medidas ainda não detalhadas, como o investimento em infra-estruturas turísticas e de transportes, a valorização do ensino em turismo (com a criação de uma "rede nacional integrada de formação"), a promoção do turismo sustentável, a consolidação de Portugal enquanto "destino turístico de excelência em tudo o que está ligado à economia azul, ao mar e às actividades náuticas" ou a concretização da Agenda do Turismo para o Interior.

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