Ministra pede à PGR que avalie acumulação de salários do reitor da Nova

Foi pedido parecer ao Conselho Consultivo da PGR, depois de a Secretaria-Geral do Ensino Superior ter considerado que norma na lei é insuficiente para determinar se Sàágua pode acumular vencimentos.

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João Sáàgua é reitor da Universidade Nova de Lisboa e nunca deixou de dar aulas na FCSH Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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A ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a legalidade da acumulação de salários por parte do reitor da Universidade Nova de Lisboa. A decisão surge depois de um outro parecer, da Secretaria-Geral do Ensino Superior (SGEC), ter considerado que a norma existente no regime jurídico do sector é insuficiente para determinar a legalidade da situação.

Como o PÚBLICO noticiou a 22 de Janeiro, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, João Sàágua, recebe dois salários na instituição de ensino superior que dirige. Ao vencimento devido como reitor junta, desde 2017, um contrato como professor catedrático convidado para dar aulas de Filosofia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), onde é professor de carreira.

Três dias após a publicação da notícia, o MCTES pediu à SGEC para avaliar a legalidade da situação. A SGEC é autora do parecer em que a universidade diz basear esta sua prática, mas nesse documento, de 2007, a possibilidade de acumulação de vencimentos “não foi suscitada”, reafirmou a tutela no mês passado.

No último mês, a SGEC avaliou a “eventual compatibilidade do exercício do cargo de reitor, ou de presidente de instituto politécnico, com o exercício de funções docentes ou de investigação remuneradas no âmbito da mesma instituição, no caso de serem docentes ou investigadores da própria instituição”. E concluiu “que a norma habilitante em causa não se revela suficientemente clara sobre a possibilidade de a prestação de serviço docente ou de investigação ser remunerada”, designadamente “quando cotejada com o restante enquadramento legal aplicável ao exercício de cargos dirigentes da administração pública”, informou o MCTES em nota escrita enviada nesta segunda-feira.

Em causa está o artigo 90.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que estabelece que “os cargos de reitor e presidente são exercidos em regime de dedicação exclusiva”, ficando os mesmos “dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar”.

Sem uma resposta definitiva quanto à legalidade da acumulação por parte do reitor da Universidade Nova de Lisboa, a ministra Elvira Fortunato – que foi vice-reitora de Sáàgua desde 2017 e até ter ido para o Governo – “submeteu ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pedido de parecer sobre a matéria em causa”, avança também fonte do ministério.

No mês passado, o MCTES afirmou ao PÚBLICO – tal como já o tinha feito antes – que “essa questão [possibilidade de acumulação de dois salários na mesma instituição] não foi suscitada” no parecer da SGEC de 2007 em que a universidade diz basear a prática. “Mas face às dúvidas surgidas, foi solicitado novo parecer à SGEC”, que agora se revelou inconclusivo.

A Universidade Nova de Lisboa considera que o vínculo de João Sàágua como professor catedrático de carreira se “encontra interrompido pelo exercício de funções de reitor”. É isso que justifica a necessidade de assinar um contrato como convidado para dar aulas na instituição a que pertence, advoga a reitoria da instituição.

Parecer de 2007

A universidade entende que esta prática foi validada pelo MCTES. “De modo a tornar clara a possibilidade de acumulação de funções do reitor, a Universidade Nova de Lisboa solicitou, no passado, autorização ao MCTES, cujo parecer foi favorável.”

O parecer a que se refere a reitoria – bem como o reitor na sua resposta à primeira notícia do PÚBLICO – foi solicitado em 2007. Não só o reitor era outro, como o enquadramento legal era distinto. O pedido da Nova prendia-se com a entrada em funções de António Rendas, que era na altura regente de uma cadeira na Faculdade de Medicina.

A então designada Secretaria-Geral do Ensino Superior entendeu que o reitor podia continuar a dar aulas, baseando-se na Lei da Autonomia Administrativa, que viria a ser revogada meses depois, quando foi publicado o RJIES, que se mantém em vigor. O ministro era, à época, José Mariano Gago, falecido em 2015.

O PÚBLICO consultou o parecer, que mereceu a concordância do ministro, e a questão da acumulação de vencimentos de um reitor que dá simultaneamente aulas nunca é referida no documento. Posteriormente, perguntou ao gabinete da actual ministra se o parecer citado se refere “em algum momento ao eventual pagamento de ambas as funções acumuladas”. “Não. A questão não foi suscitada”, respondeu na altura o gabinete de Elvira Fortunato.

Isso não quer dizer que o MCTES considere ilegal a acumulação de funções de reitor (ou vice-reitor) e professor na mesma instituição de ensino superior, sendo ambas as funções remuneradas. “Nada na lei o impede”, informou, na mesma ocasião, a tutela.

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