Prémio salarial para trabalhadores recém-formados tem de ser pedido até final de Maio

O apoio de 697 ou de 1500 euros anuais é requerido no portal ePortugal, através do preenchimento de um formulário. Pagamento é feito pela Autoridade Tributária.

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Jovens trabalhadores que se licenciaram antes de 2023 também podem ser abrangidos Paulo Pimenta
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O prémio salarial destinado aos jovens que ficam a trabalhar em Portugal depois de terminarem a licenciatura ou o mestrado tem de ser pedido até ao final de Maio de cada ano, através de um formulário electrónico que está disponível no portal ePortugal.

De acordo com a Portaria 67-A/2024, publicada nesta quinta-feira e que entra em vigor na sexta-feira, o apoio tem de ser requerido pelos jovens trabalhadores através do preenchimento de um formulário electrónico até ao final de Maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos previstos (com excepção da entrega da declaração de IRS e da situação tributária regularizada, que só tem de estar garantida no momento do pagamento do prémio).

Isto significa que uma pessoa que terminou a licenciatura em Junho de 2023 (ou em anos anteriores, mediante o cumprimento de um conjunto de requisitos) e começou a trabalhar em Setembro poderá pedir o apoio já em 2024, mas se tiver iniciado a sua actividade profissional em Janeiro de 2024, por exemplo, só poderá requerê-lo em 2025.

Depois, a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) verifica os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência e, no prazo de 30 dias (até final de Junho, aproximadamente), disponibiliza à Autoridade Tributária (AT) um conjunto de dados, nomeadamente a identificação do beneficiário, o número de anos equivalente do ciclo de estudos e o grau académico.

Cabe à AT verificar os restantes requisitos e pagar o apoio no prazo de 30 dias (até final de Julho) por transferência bancária.

Tal como já tinha sido noticiado, o prémio salarial abrange os jovens trabalhadores até aos 35 anos, com residência fiscal em Portugal e que sejam detentores do grau académico de licenciado ou de mestre (ou de graus académicos estrangeiros equivalentes e reconhecidos em Portugal). É atribuído anualmente pelo número de anos de trabalho equivalentes à duração regular do ciclo de estudos, que, esclarece a portaria, pode ser “arredondado ao número inteiro superior mais próximo se necessário”.

O valor do apoio é de 697 euros por cada ano de licenciatura, de 1500 euros por cada ano de mestrado, enquanto nos mestrados integrados o valor é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. Isto significa que um jovem que concluiu uma licenciatura de três anos, por exemplo, e que começou a trabalhar poderá receber um apoio anual de 697 euros durante três anos, desde que cumpra todos requisitos previstos na lei.

A atribuição do apoio depende de um conjunto de critérios cumulativos. Assim, são abrangidos os jovens até 35 anos (inclusive, no ano da atribuição e no ano de pagamento do prémio) que tenham terminado a licenciatura ou mestrado no ensino público ou no privado (ou que tenham um grau académico estrangeiro reconhecido) no ano de 2023 ou seguintes.

Além disso têm de residir em Portugal – o que significa que abrange estrangeiros que sejam residentes no país , auferir rendimentos de categoria A ou B do IRS (ou seja, obter rendimentos do trabalho dependente ou como trabalhadores independentes), apresentar declaração de rendimentos relativamente ao ano em que reúnem os requisitos e ter a sua situação tributária regularizada.

Todas estas condições têm de se verificar em cada um dos anos de atribuição do apoio, o que significa que, se for ultrapassada a idade prevista, por exemplo, o apoio deixa de ser pago. Nos casos em que o jovem concluiu duas ou mais licenciaturas ou dois ou mais mestrados, o direito ao prémio salarial “só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido”.

Também são abrangidos os jovens que terminaram licenciatura ou mestrado antes de 2023, desde que cumpram todos os outros requisitos e desde que o número de anos decorridos entre o ano da obtenção do diploma e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

Em 2024, o universo de potenciais beneficiários é referente aos cerca de 250 mil estudantes que concluíram no ano de 2023 uma licenciatura, um mestrado integrado ou um mestrado, o que terá um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros. Este apoio não abrange doutoramentos, nem trabalhadores-estudantes.

Em Setembro de 2023, na Academia Socialista, o primeiro-ministro, António Costa, apresentou a medida como sendo uma “devolução das propinas”. Mas, na verdade, trata-se de um prémio salarial e a atribuição não é universal.

Artigo actualizado às 16h06 com o link do formulário

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