Duas das principais figuras do regime de José Eduardo dos Santos julgados por associação criminosa

Os generais “Kopelipa” e “Dino” e outros cinco arguidos são acusados dos crimes de peculato, burla, tráfico de influência, branqueamento de capitais, associação criminosa e falsificação de documentos.

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Presidente de Angola durante 38 anos, José Eduardo dos Santos morreu em 2022, quase cinco anos depois de deixar o poder Siphiwe Sibeko/REUTERS
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Os generais Hélder Vieira Dias, conhecido por "Kopelipa", e Leopoldo Fragoso do Nascimento, conhecido por "Dino", duas das principais figuras do regime de José Eduardo dos Santos, que deixou o poder em 2017 ao fim de 38 anos, vão ser julgados por tráfico de influências, branqueamento de capitais e associação criminosa, entre outros crimes.

Segundo o despacho de pronúncia da 4.ª secção da câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, datada de 20 de Dezembro, o processo está relacionado com a filial angolana do China International Fund e envolve ainda mais cinco arguidos e três empresas. Kopelipa e Dino e os outros arguidos individuais são acusados de sete crimes no total, incluindo ainda peculato, burla por defraudação, abuso de poder e falsificação de documentos.

O China International Fund Angola, a Plansmart International Limited e a Utter Right International Limited acabaram por ser acusados apenas de dois crimes: tráfico de influências e branqueamento de capitais.

De acordo com a acusação, a que a Lusa teve acesso, as empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

Em 2020, os dois antigos homens fortes do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelo China International Fund Angola-CIF e Cochan, S.A., incluindo uma fábrica de cimento, outra de cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.

Apesar de citado no processo, o ex-vice-presidente angolano Manuel Vicente, não é arguido bem está entre as mais de 30 testemunhas que irão ser chamadas a depor.

O tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general Dino, que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929, por “manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos actos já praticados”.

Em sede de instrução contraditória, requerida por Kopelipa, Fernando Gomes dos Santos e as empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o tribunal considerou que os arguidos “não trouxeram elementos relevantes para infirmar a acusação” e considerou que foram recolhidos indícios suficientes para levar a julgamento todos os arguidos do processo.

O general Kopelipa foi ministro de Estado e chefe da Casa Militar da Presidência da República, tendo ainda chefiado o Gabinete de Reconstrução Nacional, por onde passaram muitos milhões de dólares depois da assinatura do fim da guerra civil em 2002.

Quanto ao general Dino, chegou a ser chefe do serviço de comunicação do Presidente angolano, mas movimentou-se sobretudo nos negócios, nomeadamente presidindo ao conselho de administração do grupo Cochan, tendo-se tornado um dos homens mais ricos de Angola.

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