Empregada e dois psiquiatras condenados por casamento com idoso milionário

Vítima morreu dois meses depois de fazer testamento. Tinha fortuna avaliada em dois milhões de euros.

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ENRIC VIVES-RUBIO
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O Tribunal de Bragança condenou esta segunda-feira uma empregada e dois psiquiatras a multas no caso do casamento e testamento de um idoso centenário com uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.

Com 59 anos anos, a empregada foi condenada a dois anos e oito meses de pena suspensa por um crime de sequestro, por ter levado o idoso de casa apesar das indicações em contrário da filha, nomeada tutora, bem como a pagar 840 euros por uso de atestado falso. Os clínicos foram por seu turno sentenciados a pagar oito mil e seis mil euros, respectivamente, por atestado médico falso e falsas declarações.

No banco dos réus estavam ainda uma psicóloga e uma oficial do Registo Civil, que foram absolvidas, por não ter ficado provado que agiram com dolo. Foi a 4 de Maio de 2017 que a empregada casou com o patrão, de 101 anos, no Registo Civil de Ribeira de Pena, Vila Real, a mais de 150 quilómetros da aldeia de Parada, Bragança, onde moravam. Dias a seguir ao casamento, a 10 de Maio de 2017, deslocaram-se a Vieira do Minho, Braga, para lavrar um testamento que tinha como beneficiária a empregada. O idoso morreu dois meses depois, com 101 anos.

Tinha uma fortuna avaliada pelo tribunal em cerca de dois milhões de euros. Com este testamento e com o casamento, a mulher ficou com direito a uma herança de cerca de 933 mil euros, uma vez que Francisco Marcolino não podia deserdar os filhos. Porém, casamento e testamento acabaram por ser anulados pelo tribunal, tendo sido dado como provado que o idoso padecia de demência. Na leitura do acórdão, o juiz presidente do colectivo referiu que o processo tem "muita factualidade e muito densa" e que "não é particularmente simples em termos de direito". Mas mostrou-se convicto de que a história, "muito embrulhada", teve como "actriz principal" a empregada.

Na acusação do Ministério Público lê-se que a empregada Rita Monteiro, que trabalhou para a família durante mais de 30 anos, atenta à idade e ao património do patrão, "formulou um plano com o intuito de contrair casamento (...) e lograr que aquele outorgasse testamento a seu favor, de modo a conseguir tornar-se sua herdeira (...)". Era cuidadora do idoso pelo menos desde 2010. Segundo o Ministério Público, os médicos que elaboraram relatórios e prestaram declarações sobre as faculdades mentais do idoso à época dos factos, em 2017, não relataram a verdade. Deram-no como capaz para decidir sobre a sua pessoa, bens e património, quando, lê-se no despacho de acusação, estava fora das suas faculdades pelo menos desde Outubro de 2011.

Os juízes referiram que a empregada, que "assistia dia após dia à debilidade [do idoso], devia saber que ele já não tinha capacidade para gerir a sua própria pessoa e bens". Quantos aos psiquiatras, o tribunal disse que "estão em causa dois peritos que foram chamados para um determinado acto por terem essa competência", mas que fizeram um trabalho insuficiente.

O tribunal ordenou ainda a extracção de duas certidões para apurar a intervenção de duas advogadas que poderão ter de algum modo ajudado a principal arguida. No final da sessão, a família do idoso e advogada de acusação, disseram que "de forma global, o acórdão correspondeu às expectativas", mas referiram que ainda vão avaliar um eventual recurso. Já a advogada de defesa não quis prestar declarações.

As indemnizações pedidas pela família, uma no valor de mil euros por danos patrimoniais e outra de cerca de 120 mil por danos não patrimoniais, foram dadas como improcedentes. A antiga empregada tem mais processos-crime a decorrer no tribunal de Bragança, interpostos pela família do patrão.

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