Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, apenas não assinou despacho em 2021, uma vez que o país estava em confinamento devido à covid-19.

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Cortejo de Carnaval em 2023 Nuno Ferreira Santos
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O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de Fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de Fevereiro de 2024”, lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

Da tolerância de ponto no dia 13 de Fevereiro, “exceptuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no diploma.

Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em Novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há três anos, uma vez que o país se encontrava em confinamento geral devido à pandemia da covid-19. Em Fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento – e consequente proibição de festividades públicas – e com um amplo conjunto de actividades encerradas para contenção da propagação da doença.

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