Em defesa do Estado de direito

O combate à corrupção não se faz subvertendo as regras do Estado de direito

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1. A democracia pluralista, o primado da lei, o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, a separação e interdependência de poderes identificam-nos como Estado de direito democrático. No nosso Estado de direito as disposições constitucionais respeitantes ao processo criminal balizam as garantias de defesa, incluindo o direito de recurso, o julgamento no mais curto prazo possível, a livre escolha do defensor, a presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença, a competência do juiz de instrução (como juiz das liberdades), a estrutura acusatória do processo criminal, o exercício da ação penal pelo Ministério Público, estando os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório e do juiz natural.

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