Número de trabalhadores em layoff mais do que duplicou em Novembro

No final de Novembro, havia quase 16 mil trabalhadores com redução de horário ou com os contratos suspensos, mais 132% do que em 2022. Maioria dos trabalhadores teve redução temporária de horário.

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Em Agosto a Autoeuropa colocou os trabalhadores em layoff por falta de peças para a construção dos automóveis Daniel Rocha

O número de trabalhadores em layoff disparou em Novembro de 2023 e mais do que duplicou em comparação com o período homólogo de 2022. No final do mês, 15.765 pessoas estavam com redução de horário ou com os contratos temporariamente suspensos, porque as empresas onde trabalham estavam a atravessar dificuldades.

Os dados divulgados nesta quarta-feira pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho mostram ainda que as entidades empregadoras que recorreram a este mecanismo totalizaram 570, um aumento tanto em termos homólogos como mensais.

Em comparação com o mês anterior, as prestações de layoff pagas aos trabalhadores aumentaram 51%.

O regime de redução de horário de trabalho foi atribuído a 10.306 pessoas, o que representa mais 5.345 prestações processadas do que no mês de Outubro. No caso do regime de suspensão temporária dos contratos, foram pagas 5.459 prestações, menos seis do que no mês anterior.

O layoff é um mecanismo previsto no Código do Trabalho que permite que as empresas reduzam os períodos normais de trabalho ou suspendam os contratos durante um determinado tempo devido a dificuldades por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos (a duração máxima é de seis meses) ou catástrofes (o layoff pode ir até um ano).

Na prática trata-se de uma alternativa para assegurar a viabilidade da empresa sem pôr em causa os postos e trabalho, mas os trabalhadores têm uma redução salarial.

Durante o layoff, os trabalhadores recebem da entidade empregadora uma compensação retributiva mensal correspondente a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual ao salário mínimo (760 euros, em 2023) e máximo de três vezes a remuneração mínima.

De acordo com a lei, a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% do valor da compensação. Nos casos em que os trabalhadores frequentam cursos de formação durante o período de layoff a compensação é complementada com 30% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Os dados agora conhecidos dizem respeito ao regime de suspensão de contratos previsto na lei laboral e nada têm a ver com o layoff simplificado criado durante a pandemia de covid-19.

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