Justiça está há quase três anos para decidir sobre directiva que permite dar ordens a procuradores

Lucília Gago criou directiva em 2020 para dar mais autonomia ao Ministério Público para dar ordens sobre actos processuais. Sindicato travou-a e a Justiça está desde então para decidir.

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Lucília Gago na cerimónia de abertura do ano judicial em Janeiro deste ano Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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Uma directiva emitida pela procuradora-geral da República (PGR) que dá mais autonomia às hierarquias do Ministério Público (MP) para dar ordens para a realização de actos processuais aos subordinados aguarda há quase três anos uma decisão da Justiça sobre a sua legalidade.

Trata-se da directiva n.º 4/2020, que Lucília Gago emitiu em Dezembro de 2020 e que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público procurou impugnar em Abril do ano seguinte. Só em Outubro deste ano é que o Supremo Tribunal Administrativo considerou que a tentativa de impugnação era legítima e podia ser julgado, noticiou o Jornal de Notícias.

A Justiça ainda não tomou qualquer decisão sobre a legalidade da directiva, mas um despacho consultado pelo JN datado de 18 de Outubro contraria um dos argumentos da Procuradoria-Geral da República — o de que, sem ela, se estaria perante uma "clara violação da autonomia​" do Ministério Público.

Ao mesmo jornal, Adão Carvalho, presidente do Sindicato, disse agora que a directiva está em vigor, mas nunca foi aplicada. Ela determina a existência de ordens hierárquicas nos processos, que devem ser deixadas por escrito, e ​que as instruções sobre os actos processuais podem ser rejeitadas pelos titulares do inquérito.​ Mas o sindicato argumentou que ela abria porta a actos fora do controlo do juiz de instrução.

A directiva surgiu depois de Albano Pinto ter travado a inquirição do Presidente da República e do primeiro-ministro no âmbito do caso sobre o armamento que desapareceu em Tancos, quando era director do Departamento Central de Acção e Investigação Penal, em 2019. Essa informação não constava no processo.

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